OAB terá três e MP duas das cinco novas vagas de desembargador reservadas ao quinto constitucional

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) contará com três das cinco novas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional – sendo elas, 12ª, 13ª e 16ª. A definição ocorreu durante sessão sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nessa quarta-feira (25). O colegiado acolheu a propositura do presidente do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos Alberto França.

Consta na decisão que, a 12ª e 13ª vagas serão preenchidas por membro(a) da Seccional goiana, já a 14ª e a 15ª vaga serão destinadas para membros(as) do Ministério Público estadual. Por fim, a última vaga, a 16ª, também será preenchida por membro da OAB-GO.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins comentou a deliberação. “As vagas proporcionarão ainda maiores condições de oxigenação do tribunal pela advocacia, papel precípuo do quinto”, pontuou. Com a decisão, haverá a igualdade numérica das instituições no TJGO, uma vez que na composição total serão oito desembargadoras ou desembargadores oriundos do Ministério Público e oito oriundos da advocacia.

A destinação das novas vagas pertencentes ao quinto constitucional está em conformidade com decisão anterior do Órgão Especial que, em janeiro de 2022, definiu que as duas vagas (10ª e 11ª) criadas pela Lei Estadual n. 21.237/2022 deveriam ser destinadas ao Ministério Público, em observância ao princípio da paridade e a regra da alternância. Inclusive, este entendimento foi referendado pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n° 0001989-02.2022.2.00.0000, no qual se discutiu a destinação da 11ª vaga.

Durante a sessão, o presidente do TJGO, Carlos França, reforçou o entendimento de que deveria ser aplicado o já consolidado nas decisões do TJGO e referendado pelo Conselho Nacional de Justiça. “Decidimos mais uma vez em sintonia com a previsão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em observância à alternância em relação à vaga ímpar destinada ao quinto constitucional. Como a 11ª foi do MPGO, a duas vagas seguintes (12ª e 13ª) são da advocacia e, por consequência, as duas posteriores de membros do MP (14ª e 15ª) e a última (16a) da advocacia também”.

A propositura foi encaminhada ao colegiado pelo presidente do TJGO, em razão da aprovação da Lei Estadual n° 21.630/2022, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás e criou 26 novos cargos de desembargador. Com a nova composição do tribunal, agora com 78 cargos de desembargador, mais cinco vagas serão preenchidas pelo quinto constitucional, totalizando 16 cargos preenchidos por membros advindos da OAB e do MP estadual.

Próximos passos

A OAB-GO aguardará o comunicado oficial por parte do TJGO solicitando que sejam formadas as listas sêxtuplas com as três vagas, para que posteriormente sejam entregues ao Tribunal. Ainda de acordo com o Poder Judiciário, a votação nesse momento dará maior agilidade ao processo de preenchimento dos cargos, pois quando o Tribunal definir pela instalação e provimento dos novos cargos de desembargadores, mesmo que seja de forma paulatina, as listas sêxtuplas para as vagas do quinto constitucional já estarão formadas. Fonte: OAB-GO