O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu de forma unânime pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia no âmbito dos Conselhos Seccionais. Decidiu pela redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, em nome dos 27 presidentes. A cláusula impede que os que tenham menos de cinco anos de profissão se candidatem a cargos eletivos na Ordem.
“A deliberação será submetida ao Conselho Federal da Ordem, órgão máximo da instituição, e uma vez aprovada dependerá de alteração legislativa pelo Congresso Nacional”, completou. O Colégio de Presidentes de Seccionais reuniu-se na sexta-feira (31), em Gramado (RS).
Cláusula de barreira – A denominada “cláusula de barreira” prevista no artigo 131, § 2º, f, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (RGEAOAB) exige, como pré-condição ao advogado que pretende disputar as eleições internas da Ordem, ter, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na profissão.