OAB proíbe conselheiros do Carf de exercerem a advocacia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (18) tornar incompatível o exercício da advocacia com o cargo de conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo ligado à Fazenda responsável por julgar recursos na cobrança de tributos.

Na prática, o advogado que tomar posse como conselheiro terá o registro na OAB suspenso enquanto exercer o mandato, que dura três anos e é prorrogável por mais seis. Além disso, assim que assumir a cadeira no conselho, o profissional deverá imediatamente se desligar do escritório de advogado em que é sócio ou trabalha.

Em março, a Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação que desarticulou um esquema criminoso que atuava no Carf. Algumas das maiores empresas do país – entre bancos, montadoras e empreiteiras – são investigadas na Operação Zelotes.

Os policiais federais apuram suspeita de pagamento de propina para integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais com o objetivo de anular ou reduzir débitos tributários com a Receita Federal. De acordo com a PF, o esquema de corrupção pode ter causado prejuízo de até R$ 19 bilhões ao Fisco.

Investigadores da Polícia Federal no Distrito Federal afirmaram que, pelo menos, 24 pessoas e 15 escritórios de advocacia e consultoria estão envolvidos no esquema de fraudes contra a Receita Federal no DF e em dois estados. Conversas telefônicas gravadas e movimentações bancárias serviriam como prova do envolvimento na manipulação de resultados de recursos judiciais.

A decisão desta segunda-feira da OAB foi aprovada no plenário do Conselho Federal da entidade dos adovgados por 17 votos a 10. Além da incompatibilidade total, parte da Ordem considerava a possibilidade de um impedimento parcial, isto é, que o conselheiro do Carf que fosse advogado ficasse proibido apenas de atuar contra a Fazenda Pública, opção que ficou vencida.

Atualmente, o Carf conta com 216 conselheiros, metade deles indicados pela própria Fazenda e metade por entidades que representam os contribuintes – Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), CNF – Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional de Serviços (CNS), além das centrais sindicais CUT, UGT e NCT. Fonte: G1.