OAB incentiva doação de parte do IR para Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Poucos contribuintes sabem, mas é possível fazer uma ótima ação destinando parte do imposto de renda (IR) devido à Receita Federal para entidades sociais que atuam na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Contribuintes ‘pessoa física’ podem destinar até 3% do total cobrado de IR para os projetos sociais, enquanto os contribuintes na modalidade ‘pessoa jurídica’ conseguem destinar até 1% do imposto devido, beneficiando crianças e adolescentes em seus municípios ou Estados.

A OAB incentiva essa iniciativa, já que a medida não gera nenhum tipo de custo extra aos cidadãos e possibilita que as instituições parceiras ofereçam oportunidades a crianças e jovens carentes.

Para fazer esse tipo de doação é bem simples. É possível indicar o repasse do imposto devido diretamente no programa da Receita Federal em que o contribuinte faz a sua declaração normal de IR. Isso não custa nada a mais para o contribuinte, porque essa doação é na verdade um direcionamento de uma parte do imposto de renda para atender programas sociais.

A vice-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, Kellen Pedreira do Vale, explica como o dinheiro é utilizado na ajuda social. “O valor que seria destinado ao Tesouro Nacional segue para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você conhecer alguma instituição cadastrada, pode escolher doar diretamente para ela. Caso não conheça, todo o dinheiro destinado ao Fundo será dividido pelas entidades cadastradas”, explica Kellen Pedreira do Vale.

A declaração do IR de 2019, ano base 2018, pode ser feita até o dia 30 de abril. Mais informações sobre a doação ao Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes estão na cartilha abaixo.

Cartilha – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente