OAB-GO reitera pedido para suspensão de processos administrativos no Estado; Conselho Federal quer a medida também na União

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) reiterou, nesta sexta-feira (20), pedido ao Estado de Goiás para a suspensão dos prazos dos processos administrativos em tramitação no âmbito estadual. A solicitação é do presidente da seccional, Lúcio Flávio de Paiva, que entende que, apesar da existência da Portaria nº 099/2020, que proíbe a entrada de público externo na Secretaria de Estado da Administração, nela não está explícita a suspensão dos processos em trâmite.

O pedido para suspensão dos prazos foi feito no dia 18 passado. Lúcio Flávio enviou ofícios ao governador Ronaldo Caiado (DEM) e ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado (MDB) solicitando que os prazos  fossem suspensos após sugestão feita pelo conselheiro Juscimar Pinto Ribeiro. Mas hoje, Lúcio Flávio voltou a enviar novo documento no mesmo sentido, pois Rogério Ribeiro Soares, procurador-chefe da Assessoria de Gabinete da PGE-GO, afirmou, no Despaho nº 342/2020 GESG, que, como havia sido determinado, pela Portaria nº 099/2020, o fechamento das repartições estaduais para o público externo, devido a impossibilidade de ingresso nos locais a determinação de tramitação dos
processos administrativos estaria suspensa.

Lúcio Flávio reitera o pedido porque a OAB-GO entende “que se faz necessário um ato administrativo do Poder Executivo estadual de forma a determinar clara e inequivocamente, que os prazos processuais no tocante aos processos administrativos em tramitação, para os advogados privados e aos cidadãos estão suspensos, de forma a termos plena segurança jurídica e obediência ao ditame constitucional do devido processo legal”.

OAB Nacional

A OAB Nacional solicitou a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal, até 30 de abril de 2020. Ficam ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos. O ofício foi encaminhado à presidência da República, nesta sexta-feira (20). Leia a íntegra do documento aqui

O requerimento destaca a necessidade de adesão às medidas de prevenção ao contágio e transmissão do novo coronavírus, de modo a preservar a saúde e a integridade tanto dos agentes públicos quanto dos membros da advocacia. O ofício também ressalta que vários tribunais e órgãos do sistema de Justiça do país já suspenderam os prazos judiciais, em razão da pandemia.

O presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional, José Sérgio da Silva Cristóvam, enfatiza que “a medida atende a um importante pleito da advocacia de todo o país, e deve servir de parâmetro para que as seccionais e subseções da Ordem possam também buscar a mesma providência no âmbito dos respectivos Estados e municípios, a fim de garantir os direitos de todos os cidadãos que tenham relação de interesse nos respectivos processos administrativos, a própria segurança jurídica e o direito de defesa, bem como a preservação da saúde dos agentes públicos e da advocacia país afora”.

No ofício, o Conselho Federal sugere a edição de um decreto “determinando a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos, inclusive disciplinares e tributários, ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, no âmbito da União, sua administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e conselhos”.

Ao final, o Conselho Federal pondera sobre a possibilidade de posterior análise acerca de eventual prorrogação do período de suspensão dos prazos.

Estado de Goiás e Prefeitura de Goiânia

Atendendo sugestão feita pelo conselheiro Juscimar Pinto Ribeiro, o presidente da OAB de Goiás, Lúcio Flávio de Paiva, enviou, no dia 18 passado, ofícios ao governador Ronaldo Caiado (DEM) e ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado (MDB). E voltou a enviar também nesta sexta-feira novos documentos no mesmo sentido, pois a SEAD afirmava que, como havia sido determinado o fechamento das repartições para o público externo, a suspensão dos processos estaria implícito.

Atendendo pedido da OAB-GO, Rogério Ribeiro Soares, procurador-chefe da Assessoria de Gabinete da PGE-GO,  deixou claro que nos próximos 30 dias, a contar da publicação Portaria nº 099/2020 SEAD, ficam suspensos os prazos de processos administrativos em curso, bem como o acesso a usuários externos a autos de processo físicos em andamento, pelos próximos 30 dias, prorrogáveis por ato do Secretário de Estado da Administração.

Também não será permitido o acesso de terceiros às dependências das repartições públicas estaduais, excetuados as autoridades, oficiais de Justiça, ou mediante autorização expressa da Superintendência de Gestão Integrada ou equivalente, ou do Gabinete do Secretário de Estado ou equivalente.