OAB-GO suspende até dia 30 de abril todos os prazos na seccional goiana

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Entra em vigor nesta sexta-feira (20), a Resolução nº 03/2020 – GP publicada pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) que suspende todos os prazos da seccional goiana, incluindo-se os prazos processuais, em processos administrativos ou ético-disciplinares, até o dia 30 de abril de 2020. Leia aqui a resolução na íntegra.

A decisão da diretoria leva em consideração a pandemia instalada no mundo em decorrência da propagação descontrolada do coronavírus (Covid-19), bem como o crescimento exponencial de sua transmissão no Estado de Goiás.

A OAB-GO entende que o momento é de restrição de toda sorte de direitos, fundamentais e profissionais, pois o direito à vida se sobrepõe a todos os demais. Além disso, está empenhada em somar esforços na contenção da expansão do coronavírus, e tendo como dever institucional proteger, sobretudo, a vida e a saúde de seus inscritos e da sociedade em geral.