OAB-GO forma grupo de trabalho para propor recurso contra decisão que altera cobrança feita pelos cartórios sobre bens de herança

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Como noticiado mais cedo pelo Rota Jurídica, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) entrará mesmo com recurso contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que autorizou a elevação das taxas cartorárias sobre bens de heranças em Goiás.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, apresentou, nesta segunda-feira (14), o tema que foi acolhido por unanimidade pelo Conselho Seccional. “Temos como missão atuar juntos na defesa da cidadania no Estado de Goiás. Por isso, é indispensável a nossa intervenção neste assunto”, pontua Rafael Lara.

Além de aprovar a interposição de recurso, foi formado hoje um grupo de trabalho para redigir a peça processual. Ele será formado pela secretária-geral adjunta Fernanda Terra, pelo procurador-geral da Ordem e conselheiro seccional José Carlos Issy e pelas conselheiras seccionais Ana de Castro e Eleia Alvim, além do procurador tributário Simon Riemann.

De acordo com José Carlos Issy, a expectativa é de que o recurso seja direcionado ao Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal. “O grupo de trabalho irá avaliar judicialmente qual o melhor caminho”, explica.

Decisão do TJGO

Com a decisão do TJGO, os cartórios passam a ter direito à cobrança sobre custos de serviços notariais e de registro com base em todo o patrimônio da herança. A OAB, no entanto, contesta esse posicionamento. Para Issy, a medida é abusiva e fere a lógica.

“Atualmente, paga-se o ITCD (tributo estadual) e as custas judiciais sobre a fração do patrimônio atribuído ao ente falecido, mas agora, com essa decisão, o cidadão terá de recolher a taxa cartorária sobre todos os bens da família. Não é razoável”, afirma.