OAB-GO pretende recorrer de decisão que altera a cobrança feita pelos cartórios sobre bens de herança

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) pretende recorrer da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que altera a forma de cobrança das taxas cartorárias sobre bens de heranças em Goiás. O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, encaminha ainda nesta segunda-feira (14), extra pauta, o tema para debate na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional para formalizar o ingresso da Ordem no debate judicial.

A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, no entanto, já se debruça sobre o recurso desde que foi noticiada a decisão do TJGO, no dia 10 passado. A expectativa é de que o recurso seja direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), avalia o procurador-geral da OAB-GO e conselheiro seccional José Carlos Issy.

Com a decisão do TJGO, os cartórios passam a ter direito à cobrança sobre custos de serviços notariais e de registro com base em todo o patrimônio da herança. A OAB, no entanto, contesta o posicionamento do tribunal goiano. Para Issy, a medida é abusiva e fere a lógica. “Atualmente, paga-se o ITCD (tributo estadual) e as custas judiciais sobre a fração do patrimônio atribuído ao ente falecido, mas agora, com essa decisão, o cidadão terá de recolher a taxa cartorária sobre todos os bens da família. Não é razoável”, afirma.

O presidente Rafael Lara Martins tem colocado a OAB-GO nos debates sobre os valores das custas judiciais e cartorárias em Goiás, que estão entre as mais elevadas do País. Lara tem se proposto a colocar a entidade na linha de frente de uma grande mobilização da sociedade civil e dos segmentos organizados na tentativa de tornar mais racionais a cobrança das custas. A Ordem Goiana entende que os altos valores inibem a atividade advocatícia e representam severas restrições econômicas de acesso do cidadão à Justiça.

Posicionamento da ATC

A Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), uma das quatro entidades que assinam o Mandado de Segurança Coletivo analisado e julgado procedente pelo Órgão Especial do TJGO, afirma que não defendeu a ampliação da cobrança sobre os bens de herança.  Ao contrário, assegura que  o processo foi proposto contra o artigo 200, § 4º, do novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, instituído pelo Provimento nº 46/2020. Isso porque “o dispositivo previa uma exclusão ilegal da meação da base de cálculo dos emolumentos cartorários”.

Além da ilegalidade em alterar a base de cálculo dos emolumentos por ato administrativo, a ATC entende que o art. 200 do novo Código de Normas engessa com 50% de cada bem para cônjuge sobrevivente. “Assim, se os herdeiros e o cônjuge sobrevivente quiserem distribuir a herança de forma diferente, um imóvel para cada um, por exemplo, eles teriam que transmitir as frações ideais conforme suas vontades, após o registro da sucessão e, portanto, pagar o ITBI ou ITCD”, pondera a entidade.