Projeto permite que juiz fixe valor da multa por embargos de declaração protelatórios

O Projeto de Lei 4426/21 permite que o juiz defina o valor da multa a ser aplicada pela apresentação de embargos de declaração com o intuito meramente protelatório nas causas inferiores a 40 salários mínimos. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Embargos de declaração são um recurso usado pela defesa para esclarecer pontos de decisões judiciais. O projeto é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e insere a medida no Código de Processo Civil (CPC).

Atualmente, o CPC prevê multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa para os embargos de declaração protelatórios. O valor é pago pelo embargante a pagar ao embargado. Para Bezerra, o critério atual pode gerar multas de valor irrisório.

“Por exemplo, o valor de uma causa fixado em mil reais tornaria insignificante a multa se aplicado o teto atual. Assim sendo, nossa sugestão permite que o juiz fixe o valor da multa, a seu critério”, afirma.

O projeto altera ainda a redação do art. 1.026 do CPC para substituir a palavra “interrompem” por “suspendem”. O deputado considera a segunda tecnicamente mais apropriada. A redação do artigo ficaria do seguinte modo: “Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e suspendem o prazo para interposição de recurso.”