OAB-GO deve investigar integrantes da Comissão Sindical por críticas conta ações da seccional para atendimento aos advogados durante greve dos bancários

Integrantes da Comissão de Direito Sindical da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil leram, durante a sessão do Conselho Seccional realizada na noite desta quarta-feira (5),  o teor de uma nota em que criticam as ações propostas na Justiça pela própria OAB-GO para que os bancos públicos atendessem os advogados nas agências filiadas ao Judiciário durante a greve dos bancários, que completa hoje 31 dias. O objetivo é que o Conselho Seccional consentisse com a publicação do documento como Nota de Repúdio, o que não foi autorizado pelo conselheiros.

A leitura da nota pela Comissão não foi novidade para boa parte dos advogados presentes na sessão do Conselho Seccional. Isso porque, ontem, ao longo de todo o dia, o teor do documento circulou pelas redes sociais e pode ser lida abaixo.

Além da não autorização, o corregedor-adjunto José Carlos Ribeiro Issy e outros conselheiros seccionais presentes ontem deliberaram pelo envio de expediente ao corregedor-geral, Roberto Serra, solicitando a abertura de sindicância para apurar os responsáveis pela nota de repúdio e pela sua divulgação sem a autorização devida .

Eles entenderam que a comissão extrapolou limites de sua competência, denotando afronta ao ato da diretora que foi autorizada pelo Conselho Seccional a propor as ações na Justiça. Para o corregedor-adjunto e conselheiros, a conduta dos integrantes da Comissão Sindical fere o que preceitua o artigo 62, do Regimento Interno da OAB-GO, que prevê às comissões caráter de assossoramento e auxílio, não lhes cabendo, salvo melhor juízo, autonomia para emitir nota de repúdio sem autorização do Conselho Seccional e da Diretoria.

Motivos

Para a Comissão Sindical, que garante não ter sido ouvida pela seccional antes da propositura dos processos, as ações propostas na Justiça pela OAB contribuem para o enfraquecimento do movimento grevista, que eles consideram ser legal. Apesar de entender que a OAB tem mesmo de atuar em defesa dos advogados, a Comissão entende que “esta defesa não pode inarredar o compromisso que a OAB tem com a construção e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito”.

 

Leia a íntegra da nota:

Ofício n˚ 001/2016                                        Goiânia-GO, __05__ de setembro de 2016

Senhor Presidente:

A Comissão de Direito Sindical da OAB-GO, em reunião ordinária, realizada aos 15 de setembro do corrente ano, na sala de sessão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, decidiu, por unanimidade de seus membros, aprovar NOTA DE REPÚDIO ao protocolo das ações cíveis públicas ajuizadas por esta prestigiosa seccional.

Ao entendimento dos membros que compõem a destacada Comissão, a medida judicial, tomada por V. Exª, consubstanciada na epigrafada ACP, mesmo que não tenha a intenção, afronta o quarto fundamento da República Federativa do Brasil, que é o dos valores sociais do trabalho, consoante o que preconizam o Art. 1º, inciso IV, 170, caput, e 193, da Constituição Federal (CF), por caracterizar-se como o seu reverso, ou seja, representar o seu desvalor, posto que contribui, decisivamente, para o enfraquecimento do movimento grevista dos bancários, convocado e promovido com a estrita observância do Art. 9º, da CF, e, até mesmo, da restritiva Lei N. 7783/1989.

A comentada medida, Senhor Presidente, ainda ao entendimento da Comissão Sindical, não dignifica a OAB; e, o que é pior, macula a sua história, de intransigente defesa do Estado Democrático de Direito, desde a sua criação, em 1930.  Ao longo dos seus oitenta e seis anos, a OAB sempre esteve à frente, como protagonista, de todas as batalhas que se travaram pela construção democrática.  A OAB goiana sempre foi destaque nessa luta, destacaram-se na história o Presidente Rômulo Gonçalves, perseguido por impetrar HC contra prisão com base no AI5 e Wanderley de Medeiros, cujo STF o ameaçou de enquadrá-lo nos rigores da então Lei de Segurança Nacional.

A Comissão de Direito Sindical compreende a natureza da OAB e o seu papel na defesa intransigente das prerrogativas dos advogados, onde, muitas vezes, tem de apelar pelo caráter corporativo da profissão e é sabedora da dificuldade dos advogados com o fechamento das agências bancárias em todo país, contudo, entende que esta defesa não pode inarredar o compromisso que a OAB tem com a construção e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, como, aliás, expressamente determina o artigo 133 da Constituição Federal.

 A Comissão enxerga com enorme preocupação a adoção de medidas injustas contra a parte trabalhadora, ao mesmo tempo, que tem tido a nossa Ordem absoluto silêncio pela persistente e crescente prática antissindical dos bancos, elas são muitas e os trabalhadores dos bancos não contaram com nenhuma medida judicial para coibi-las, preferiram impedir, mesmo que indiretamente, o exercício legal do direito à greve.

Por outro lado, o atendimento exclusivo ao advogado para levantar alvará, data venia as liminares concedidas, ao nosso entendimento, não constitui serviço essencial relacionado na Lei 7.783/1989, sendo que essas questões deveriam ser o Tribunal competente em Dissídio de Greve ajuizado pelas partes, visto que compete aos trabalhadores, segundo essa mesma lei, de decidirem sobre a sua oportunidade e o interesse a quem deve defender.

A pressão da OAB-GO, ainda que por meios legítimos e legais, é indevida e inoportuna. A Comissão de Direito Sindical da OAB-GO condena o uso de medidas que visam pressionar a classe trabalhadora e que esse modus operandi pode gerar desequilíbrio de forças, pois, na outra ponta, estão os bancos, cuja classe, em minoria, está no topo da classe capitalista, sendo a greve, o único instrumento dos trabalhadores do banco legítimo e capaz de pressionar o seu empregador a atender as suas legítimas reivindicações.

Outrossim, Senhor Presidente, sentimo-nos compelidos a perguntar-lhe qual é a razão de ser da Comissão Sindical, posto  que ela não é chamada a discutir e a manifestar-se sobre os conflitos que se materializam nas relações de trabalho, como é o caso sob discussão?

Frise-se, Senhor Presidente, que a nossa Comissão não mereceu nem um simples comunicado sobre a medida ora contestada.

Por derradeiro e por ser oportuno, esclarecemos-lhe que o presente registro, longe de questionar a legitimidade de V. Exª, visa a concitá-lo a abrir o debate, para que possamos, enquanto Comissão de Direito Sindical, participar de forma ampla e intensa, sobre todas as matérias que são afetas à OAB nesse campo,  pois é assim que vamos fortifica-la e proporcionar-lhe plenas condições para continuar a ser farol da cidadania.

Atenciosamente,