OAB-GO denuncia ao CNJ juiz federal que fez audiências portando arma de fogo

A seccional goiana Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instauração de processo disciplinar contra um juiz Federal substituto de Goiás por portar arma de fogo (pistola) durante audiências. Além disso, o magistrado não teria comparecido a uma as audiências e não teria cumprido ato de ofício consubstanciado no registro, em ata, de requerimento apresentado em audiência. No documento, assinado pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, e por integrantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), solicita-se o afastamento cautelar do magistrado do cargo, até decisão final.

A solicitação à OAB-GO foi feita pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, para acompanhamento nas audiências realizadas em processo em que ele atua, tendo em vista violações às prerrogativas insculpidas no artigo 7 da Lei nº 8906/94 (Estatuto da Advocacia) por parte do juiz federal. O advogado informa que magistrado não compareceu à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12 de setembro. Em nova audiência, dois dias depois, o magistrado impediu que advogados e todos os presentes permanecessem com seus celulares.

Após solicitação para a presença de um membro (CDP/OAB-GO) e de depois de os advogados se manifestarem oralmente contra a proibição, o magistrado teria refluído da decisão. Porém, não permitiu que o fato fosse registrado no termo de audiência, conforme pedido dos advogados. Posteriormente, os advogados protocolizaram pedido para o devido registro.

Na mesma data, os advogados perceberam que o magistrado federal portava, na cintura, arma de fogo e que teria participado da audiência armado. O fato foi presenciado por outras pessoas que estavam no local. Diante deste fato que teria violado as prerrogativas e por se sentir ameaçado e intimidado no exercício profissional, o advogado requereu à CDP/OAB-GO o acompanhamento na próxima audiência. No dia 15 de setembro, o advogado levantou questão de ordem referente ao porte de arma ao juiz, pedindo que o mesmo deixasse a pistola em seu gabinete.

Em gravações feitas por meio de celular, o juiz teria dito ao advogado que a questão “não é de sua conta”, pois tem porte funcional em todo o território nacional e que o cargo o habilita a andar armado. A questão de ordem foi indeferida. A OAB-GO informa que, como os autos da referida ação penal se encontro conclusos desde a audiência do dia 15 de setembro e o juiz federal substituto não permitiu que o fato fosse registrado no termo de audiência, não foi possível a obtenção do registro (gravação oficial – áudio e vídeo), razão porque se utiliza, no momento, áudio obtido por meio de gravação de celular.

Defesa pessoal
Na solicitação feita ao CNJ, a OAB-GO salienta que é certo que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) garante como prerrogativa do magistrado o porte de arma de defesa pessoal. No entanto, o Código Civil também garante ao magistrado o exercício do poder de polícia, incumbindo-lhe de manter a ordem e o decoro na audiência, ordenar que se retirem do local aqueles que se comportarem inconvenientemente e requisitar, quando necessário, força policial.

Assim, segundo esclarece a OAB-GO, o porte de porte de arma funcional é garantido ao magistrado apenas para defesa pessoal e se o mesmo se sentir, eventualmente, constrangido, intimidado ou ameaçado na sua independência durante audiência. Além disso, que mesmo policiais, cuja a arma de fogo é inerente à profissão, há limitação de seu porte em audiências. E mesmo que o magistrado não pretendesse impor qualquer tipo de constrangimento aos demais sujeitos processuais, o simples fato de portar arma e fogo já seria o bastante para instigar temor sobre os presentes.

A OAB-GO diz que, seja como for, o advogado sentiu-se intimidado e afrontado em sua liberdade de atuação perante magistrado portando arma de fogo. Mesmo diante da solicitação para deixasse a arma em seu gabinete, o juiz federal substituto não se sensibilizou. “No presente caso concreto, do que se pode aferir dos documentos e da gravação anexa, o menoscabo externado pelo magistrado federal à defesa técnica (advogado), ausência de transparência, aliado ao porte de arma de fogo em audiência, caracterizam afronta ao Código de Ética da Magistratura.