OAB-GO aprova Refis com descontos sobre juros, multas, correção monetária e parcelamento de débitos em até 30 vezes

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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, nesta quarta-feira (19/01), a concessão de descontos sobre juros, multas, correção monetária e parcelamento de débitos relativos às anuidades dos exercícios de 2021 e anteriores. A novidade havia sido anunciada pelo novo presidente da OAB-GO, o advogado Rafael Lara Martins ao Rota Jurídica pouco antes de sua posse, no dia 13 passado.

A adesão ao Refis/OAB-GO será permitida a todos inscritos, mediante requerimento protocolado em “Serviço Online” no portal eletrônico da OAB-GO. No local, após logar o ambiente “requerimento online” (https://gproc.oabgo.org.br/pgsRequerimento/SelecionaRequerimento.aspx) o inscrito deverá selecionar “financeiro”, e acessar o ícone com a descrição “Refis/OAB-GO”.

Para os débitos relativos aos exercícios de 2021 e anteriores será facultado o pagamento em até 30 parcelas mensais e sucessivas, conforme parâmetros máximos de descontos. A adesão ao programa deverá ocorrer até o dia 30 de abril.

Os boletos do parcelamento serão enviados pelo departamento de Negociação da OAB ao e-mail do inscrito cadastrado junto a Ordem. Caso o pagamento da primeira parcela do acordo, como forma de adesão ao parcelamento, não ocorra no prazo de 24 horas após o envio do boleto, a negociação será cancelada.

Os parcelamentos dos débitos em atraso mediante boletos ou cheques pós-datados serão realizados por meio de contratos de negociação de débitos, sendo que a primeira parcela deverá ser quitada à vista, e as demais parcelas com vencimento a cada 30 dias. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00. Fonte: OAB-GO