A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, para obrigar as operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM e a empresa Meta a adotarem medidas estruturais de prevenção, controle e repressão ao chamado “Golpe do Falso Advogado”, incluindo a remoção imediata de perfis falsos, o reforço na verificação de identidade de usuários e a ampliação da rastreabilidade de linhas telefônicas utilizadas em fraudes. A ação foi proposta na última terça-feira (16), perante a Justiça Federal em Goiás, diante do avanço da prática criminosa em todo o país.
A ACP é assinada pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, e pelas procuradoras Amanda Souto Baliza e Valéria Barbosa Monteiro. No texto, a Seccional sustenta que o golpe deixou de ser episódico para se tornar um fenômeno de fraude digital em larga escala, alimentado por falhas sistêmicas nos serviços de telecomunicações e nas plataformas digitais, especialmente no que se refere à habilitação de linhas telefônicas, à verificação de identidade de usuários e à demora ou ineficiência na remoção de perfis falsos.
Segundo a OAB-GO, tais vulnerabilidades permitem que criminosos se passem por advogados regularmente inscritos, utilizando informações reais de processos judiciais para abordar vítimas e induzi-las a transferências financeiras, em regra por meio do PIX. Para o presidente da Seccional, Rafael Lara Martins, a prática afeta diretamente a relação de confiança entre advogado e cliente e gera impacto social relevante. “Essas falhas abalam o núcleo da relação profissional, fundada na confiança, além de produzir prejuízos financeiros e sensação generalizada de insegurança, com reflexos na credibilidade das instituições”, afirmou.
A procuradora-geral da OAB-GO, Amanda Souto Baliza, destaca que o “Golpe do Falso Advogado” resulta de uma cadeia concatenada de falhas, como a ativação de linhas telefônicas com dados falsos ou insuficientemente verificados, a criação e manutenção de perfis inautênticos nas plataformas digitais e a inexistência de mecanismos eficazes de prevenção, rastreabilidade e resposta célere às denúncias. Na ação, a Ordem sustenta que se trata de fortuito interno, o que não afasta a responsabilidade objetiva das empresas envolvidas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A Seccional também ressalta o impacto institucional da fraude, que ultrapassa os prejuízos individuais. Além das perdas financeiras suportadas pelas vítimas, o golpe compromete a imagem da advocacia e o regular exercício da profissão. Por isso, a ACP requer o reconhecimento do dano moral coletivo e a reparação dos direitos individuais homogêneos dos advogados diretamente atingidos.
Em caráter de urgência, a OAB-GO pede que as rés sejam compelidas a adotar medidas estruturais, como a remoção imediata e definitiva de perfis falsos que utilizem indevidamente a identidade de advogados, a implementação de mecanismos eficazes de autenticação e verificação de identidade, o aprimoramento da rastreabilidade de linhas telefônicas utilizadas em fraudes e a criação de fluxos prioritários de atendimento para denúncias institucionais. A ação também pleiteia a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Ao justificar o interesse de agir, Rafael Lara Martins afirmou que a judicialização tornou-se necessária diante da persistência e da crescente sofisticação das fraudes, mesmo após campanhas de conscientização, criação de canais de denúncia e atuação conjunta com órgãos de segurança pública. Segundo ele, a iniciativa busca não apenas a responsabilização das empresas, mas a correção das falhas estruturais que permitem a continuidade do golpe, com a finalidade de proteger a advocacia, os consumidores e a credibilidade do sistema de Justiça.
A procuradora Valéria Barbosa Monteiro acrescentou que a ACP reafirma o compromisso institucional da Ordem com a defesa das prerrogativas profissionais, da segurança jurídica e da confiança social no ambiente digital. Para ela, a ausência de procedimentos eficazes de autenticação constitui falha sistêmica grave, ao expor usuários a riscos jurídicos, econômicos e informacionais e permitir a clonagem da identidade de advogados para a prática de fraudes e a apropriação indevida de dados sensíveis. Com informações da OAB-GO
































