OAB ajuíza ação contra não republicação de artigos da Lei 14.365/22 sobre imunidade profissional

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O Conselho Federal da OAB ajuizou, nesta segunda-feira (22/8), ação direta de inconstitucionalidade contra as alterações promovidas pela Lei 14.365/2022 que revogaram dispositivos do Estatuto da Advocacia responsáveis por garantir a imunidade profissional à advocacia. O CFOAB solicitou ainda a concessão de liminar para suspender a eficácia da revogação.

“A OAB foi ao Supremo Tribunal Federal diante da demora do governo federal em republicar a lei com a devida correção solicitada pelo Congresso Nacional. Preocupa a entidade esse longo lapso temporal, sem constar expressamente na lei estatutária a necessária imunidade profissional da advocacia”, afirma Marcus Vinicius Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

As mudanças ocorreram por falha na redação final do PL 5.284/20, aprovado pela Câmara dos Deputados. A revogação dos §§ 1º e 2º, do art. 7º, da Lei n. 8.906/94, que tratam da imunidade profissional, foi incluída no texto, mesmo não tendo sido votada pelos parlamentares. O relator do projeto, deputado federal Lafayette de Andrada (Rep-MG), reconheceu erro material no substitutivo apresentado ao PL, que retirou os parágrafos do Estatuto da Advocacia.

“Trata-se de uma construção equivocada do artigo 7º, pois o texto do substitutivo dava nova redação aos parágrafos 1º e 2º do referido artigo, quando, na verdade, a intenção era incluir novos parágrafos e manter o conteúdo dos dois parágrafos então vigentes. Quando um texto de alteração é muito distinto do vigente, a praxe é revogar o texto vigente e incluir o aprovado numa nova numeração”, explicou Lafayette, na ocasião.

Constatado o erro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou comunicado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), solicitando que a lei fosse republicada. Pacheco, por sua vez, enviou mensagem com idêntico pedido à Presidência da República.