O Fisco poderá requerer a falência do devedor, explica Limiro na coluna Ponto de Vista

Jurista Renaldo Limiro

Esta semana, o jurista Renaldo Limiro, continua escrevendo, na sua coluna Ponto Vista desta segunda-feira (11),  sobre as propostas de reforma da Lei de Falências e Recuperação de Empresas nº 11.101/05, que prevê que as Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), desde que credoras de devedores em recuperação judicial ou durante o cumprimento do plano de recuperação judicial, se extinto os autos da primeira, poderão requerer a falência dos mesmos, o que não é permitido pela legislação de regência atual.

Para Limiro, ao contrário do que prega o Ministério da Fazenda do governo Temer, ao invés de melhorar as condições para os recuperandos/contribuintes, o que se prevê é mais um arrocho para o devedor. “Se aprovada tal reforma, será mais um legitimado para requerer a falência daquele que se encontrar em recuperação judicial ou cumprindo o plano de recuperação judicial”, explica. Leia a íntegra do texto aqui