Novo Mundo terá de indenizar criança que feriu o joelho em prego fixado em sofá

A Novo Mundo Móveis Utilidades Ltda. terá de pagar indenização por danos morais a uma criança de 7 anos que feriu o joelho em um prego fixado em um sofá adquirido, na empresa, pela avó do garoto. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que reformou parcialmente sentença da comarca de Goiânia. Foi relator o desembargador Jeová Sardinha de Morais.

Segundo consta das provas apresentadas aos autos, a avó do menino comprou um sofá em maio de 2012 e, dois anos depois, a criança, ao subir no móvel, feriu gravemente o joelho em um prego que estava exposto.

A mãe do menino, então, ajuizou ação na comarca de Goiânia requerendo indenização por danos moriais pois, segundo ela, o sofá não poderia ter objetos pontiagudos capazes de causar danos aos usuários. O juízo de primeira instância acatou o pedido da mãe e condenou a empresa a pagar R$ 8 mil pelos danos causados.

A Novo mundo, entretanto, recorreu da decisão em apelação cível pretendendo reforma da sentença e, em sua defesa, alegou que o que ocasionou o ferimento no joelho da criança foi má utilização do estofado, e que o suposto vício só poderia ter sido provado com a elaboração de laudo técnico, o que não foi realizado.

Ao analisar o caso, Jeová Sardinha salientou que o abalo moral experimentado pela criança foi por vício no produto, que colocou em risco a sua saúde e integridade física do menor. Apesar disso, ele optou por reduzir o valor arbitrado em primeiro grau.  “O valor da reparação por dano moral deve ser razoavelmente expressivo para compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu mas não exorbitante”, ponderou o relator, ao reduzir a quantia para R$ 3 mil. Fonte: TJGO

Processo 201493009680