Novo Código Tributário Municipal será validado nesta terça-feira

O prefeito Paulo Garcia
O prefeito Paulo Garcia assina hoje o decreto que valida as mudanças no código

Quatrocentos e dezoito novos artigos vão direcionar, a partir desta terça-feira, 04, a aplicação das leis tributárias de Goiânia. Na primeira reconfiguração completa do Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), a prefeitura embute, entre outras, quatro grandes inovações: a implantação do sistema declaratório para o Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI); a criação da Nota Fiscal Avulsa; o fim da bitributação no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e instituição de um valor mínimo para execução da Dívida Ativa. As alterações objetivam modernizar e desburocratizar a logística fiscal da cidade, tanto para o contribuinte quanto para a administração pública. O decreto que valida as mudanças será assinado  nesta terça-feira (4), pelo prefeito Paulo Garcia, às 15 horas, em solenidade no salão nobre do Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), Park Lozandes.

Em vigor desde agosto de 1996, o RCTM de até então não acompanhou as evoluções nos códigos tributários Municipal (CTM) e Nacional (CTN). Desde que foi criado, em 1976, até  2014, quase 60 alterações foram registradas apenas no Código Tributário Municipal. O regulamento, no entanto, seguiu inalterado. “O regulamento foi totalmente refeito por uma necessidade urgente de modernização e de com ela fazermos o trâmite fiscal menos burocrático para o contribuinte”, explica o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia. Na estrutura do novo RCTM, por exemplo, as matérias passam a ser organizadas por ordem lógica e sequencial. ‘O RCTM que tínhamos em vigor estava muito desatualizado. Havia um ruído entre ele e o Código Tributário Municipal, que está em consonância com os tempos atuais”, acrescenta.

Além de melhorias na estrutura com o propósito de facilitar a consulta temática, o novo RCTM define, por exemplo, critérios e limites para fins de parcelamento e reparcelamento de débitos junto à prefeitura. A partir de agora, dívidas poderão quitadas em até 40 parcelas mensais, de acordo com o quantitativo do saldo devedor. Pelo novo decreto, débitos de até R$ 3 mil poderão ser parceladas em seis vezes; entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, em 12; de R$ 10 mil a R$ 20 mil, em 18; entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, em 24; de R$ 30 mil a R$ 50 mil, em 36; e acima de R$ 50 mil, em até 40 parcelas. “No entanto, o não pagamento de três parcelas consecutivas implicará no vencimento antecipado das outras e na inscrição do débito em Dívida Ativa para fins de cobrança extrajudicial ou judicial”, alerta Jeovalter. Ainda em relação às dívidas dos contribuintes com o Município, o regulamento fixa em R$ 835 o valor mínimo para ajuizamento de ações de execuções fiscais. Abaixo desse montante, a cobrança será exclusivamente cartorial.

A nova versão do RCTM também regulamenta os critérios para expedição de certidões; a responsabilidade solidária entre locador e locatário de imóveis onde sejam exploradas atividades econômicas de guarda e estacionamento de veículos; além de instituir declarações eletrônicas feitas pelo próprio contribuinte. “Antes, quando o cidadão comprava o imóvel, um avaliador da prefeitura tinha que ir in loco para verificar o valor dele. Agora, é o comprador, via internet, que vai dizer ao poder público quanto o imóvel vale. Isso é um grande avanço em termos de desburocratização e de eficientização da máquina pública”, explica a chefe da advocacia setorial da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Letícia Vila Verde. Situações de suspeição de incompatibilidade entre o valor informado e a praxe de mercado, no entanto, estarão sujeitas à fiscalização da prefeitura.

Essa nova logística de emissão de declarações impactará nas declarações de transações Inter Vivos (DTIV) e Imobiliárias (DTI), de Inscrição no Cadastro Imobiliário; Atualização da Inscrição no Cadastro Imobiliário; Eletrônica Mensal de Operações com Cartões de Crédito ou Débito (DMOC), Mensal de Operações Imobiliárias (DMOI), no Relatório de Operações e Transações Imobiliárias (ROTI) e, além disso, na instituição da Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica (NFSA-e). A solenidade para detalhamento das principais inovações no Regulamento do Código Tributário Municipal é organizada pelo Trade de Comunicação Goiano, um dos setores beneficiados pela vigência do novo regulamento. A versão atualizada do RCTM entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM Eletrônico).