Nova lei estadual, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, do dia 31 de julho amplia as penalidades administrativas previstas para postos revendedores de combustíveis que utilizarem bomba de abastecimento adulterada.
A Lei nº 19.749/2017 previa as penalidades de multa no valor de R$ 15 mil a R$ 50 mil, interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias e a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.
A nova lei (nº 20.246/2018), mais severa, acrescentou que a cassação da eficácia da inscrição no CCE impedirá os sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos, contados a partir da cassação, mesmo que em estabelecimento diferente daquele em que a irregularidade foi constatada.
Oportuno lembrar que bomba de abastecimento adulterada é aquela que possuir qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor. É o que ocorre quando o proprietário do posto instala um equipamento para reduzir o volume de combustível liberado.
Esta adulteração da bomba é ilegal e gera prejuízos aos consumidores que de boa fé acreditam na medição/litragem do combustível. É prática abusiva administrativa prevista no Código de Defesa do Consumidor e constitui crime contra as relações de consumo.
Desta forma, a nova lei atingirá a constituição da empresa e a cassação do registro impedirá o seu funcionamento, ficando os sócios proprietários impedidos de abrir um novo Posto de comercialização de combustível por cinco anos. Com certeza esta penalidade mais severa reprimirá as lesões aos consumidores, tornando a concorrência leal e o mercado mais transparente.
Denúncias
O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás, por meio do Disque Denúncia 151 ou (62) 3201-7124 e, ainda, na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro. Outro canal de atendimento é o ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).