Noções básicas da Lei Maria da Penha poderão ser obrigatórias na rede pública de ensino

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No final do ano passado, foi protocolado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 7767/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), que pretende alterar a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que “Estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás”, tornando obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino em Goiás, o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha.

De acordo com a justificativa da matéria, a Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, é reconhecida e valorizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das legislações mais avançadas no mundo, pelos mecanismos vigentes para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ainda em seu texto, aponta que no Brasil, nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico.

“Desta forma, a inclusão na legislação estadual do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, possibilitará às crianças, adolescentes e jovens, bem como ao conjunto da comunidade escolar, o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por estas”, escreve o deputado Eduardo Prado.

O projeto será distribuído para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao iniciar os trabalhos legislativos de 2020 e, se receber parecer favorável, será votada em duas fases naquela Comissão e, em seguida, encaminhada à apreciação do Plenário da Casa.