Município é condenado por exoneração indevida de servidor

O município de Santa Rita do Araguaia foi condenado a indenizar Maurino Evaristo Aniceto por danos morais, em R$ 8 mil, por prática de ato ilícito consistente na imputação de abandono de cargo e apropriação de bem público, com procedimento administrativo viciado. A decisão é da 2ª Câmara Cìvel do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira.

O magistrado observou que a conduta do município, ao demitir Maurino em procedimento administrativo disciplinar eivado de vícios, ofendeu sua imagem, causando-lhe situação vexatória capaz de ensejar o dano moral. Além disso, já houve decisão judicial reconhecendo que a demissão do servidor foi ilegal, reintegrando-o às suas funções.

José Carlos citou o entendimento do juiz Flávio Vinícius Gorni Borsato, da comarca de Mineiros, o qual explicou que “não se trata de mero transtorno ou aborrecimento, porquanto o demandante teve um processo administrativo instaurado contra si, procedimento este que não lhe assegurou os princípios basilares do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, oportunidade em que lhe foi imputado o abandono do cargo a apropriação de bem público”.

Dessa forma, afirmou que estão presentes todos os requisitos necessários à responsabilização do município de Santa Rita, mantendo inalterada a sentença. Votaram com os relatores, os desembargadores Ney Teles de Paula e Zacarias Neves Coêlho. Fonte: TJGO

Processo 201490813063