Município de Goiânia terá de fazer reparos em avenidas do Jardim Novo Mundo

Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz José Proto de Oliveira, da comarca de Goiânia, que obriga o município a reparar a grade de proteção (guard-rail) das avenidas Manchester e Hollywood, além da construção de calçadas e meios-fios. O trabalho terá de ser executado também na rótula da rua Abel Rodrigues, ao lado do Centro de Atendimento de Atenção Psicossocial (CAPS), no Jardim Novo Mundo.

Caso descumpra a decisão, o município terá de pagar multa diária arbitrada em 500 reais. O relator do voto foi o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O município alegou ser de competência da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) executar a política estadual de transportes e obras públicas e que a Rodovia GO-010 (prologamento das referidas avenidas) representa uma via de estrutura geral de circulação e articulação metropolitana e regional. Já o Ministério Público argumentou que a área encontra-se em espaço urbano, cujos equipamentos urbanísticos são de responsabilidade do município e não da Agetop.

O desembargador-relator salientou que a própria Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semob), na época da proposta em primeiro grau, reconheceu a necessidade de reparo da grade de proteção, por representar risco à população. A Semob assumiu a responsabilidade de que o serviço seria iniciado a partir da chegada dos materiais, num período de 60 dias, porém até o julgamento em segundo grau, manteve-se inerte à situação.

Kisleu Dias acrescentou que as vias onde devem ser realizados os reparos está localizada dentro dos limites territoriais do município de Goiânia, como provam os documentos nos autos do processo, “sendo, pois, de sua inteira responsabilidade preservar o ambiente urbano de forma a garantir o bem-estar de seus habitantes”.

O magistrado apontou que, reconhecendo a omissão do município no sentido de promover ações necessárias para a preservação do meio ambiente, o Poder Judiciário determina a realização de obras que estabeleçam condições mínimas para sua recuperação, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, em que mostra que todos possuem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo o Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo, para que seja assegurado o interesse coletivo. Fonte: TJGO