MPF quer garantir que cotistas tenham direito também a inscrever-se simultaneamente na ampla concorrência

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, na quarta-feira (30), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em desfavor do MEC, para garantir que estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas a candidatos cotistas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), tenham também o direito de inscrever-se simultaneamente na modalidade de ampla concorrência. O MPF entende que o Edital n° 83/2018, que rege a atual edição do Sisu, fere o princípio da isonomia pois não permite que os candidatos concorram em mais de uma categoria, excluindo sumariamente da seleção aquele candidato que, mesmo com pontuação para serem aprovados pelo sistema universal, se autodeclara beneficiário do sistema de cotas mas, depois de aprovado, não consegue comprovar a condição declarada. A ACP foi distribuída para 9ª Vara da Justiça Federal em Goiânia, processo nº 1000695-78.2019.4.01.3500.

A partir de 2012, com a Lei nº 12.711/2012 (Lei das Cotas), a seleção pelo Sisu passou a ocorrer em três categorias diferentes de vagas, quais sejam: vagas destinadas a ampla concorrência; vagas reservadas para estudantes oriundos de famílias de baixa renda e para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e vagas reservadas nos programas de ação afirmativa das próprias universidades públicas. No entanto, embora o Sisu tenha trazido mais eficiência ao processo seletivo de estudantes para ingresso nas instituições públicas de ensino, a ausência de previsão da possibilidade de migração do sistema de cotas para o sistema de ampla concorrência, ou da possibilidade de inscrever-se em ambas as modalidades perpetua uma grande injustiça com os candidatos que não conseguem comprovar o critério racial ou social.

Para o MPF, a avaliação que cada indivíduo faz sobre a própria cor e o modo como ele é reconhecido pela sociedade é altamente subjetiva. Portanto, admitir que o candidato que se julga pertencente a uma cota determinada e é desclassificado age sempre de má-fé e merece ser punido é equivocado. Do ponto de vista jurídico-constitucional, não se admite seja a má-fé presumida, devendo ela ser sempre demonstrada em cada caso concreto. Assim, excluir o candidato que não foi enquadrado nos critérios fenotípicos e socioeconômicos para cotistas do processo seletivo do Sisu, implica em puni-lo sem chance de defesa e contraditório, violando as garantias constitucionais.

Embora a maioria das desclassificações se dê pelo critério racial, os equívocos também podem ocorrer nas cotas sociais, mais objetivas, principalmente em relação aos estudantes oriundos de escolas filantrópicas, conveniadas e comunitárias. Ocorre que, embora a jurisprudência equipare essas escolas às públicas para efeito de cotas, muitas instituições de ensino superior (IES), públicas e privadas, ainda negam o ingresso desses estudantes pelas cotas sociais. Por essa razão, no caso de não conseguirem demonstrar as condições socioeconômicas necessárias, é necessário que esses estudantes sejam direcionados para o sistema de ampla concorrência, a fim de evitar a injustiça de serem excluídos do processo seletivo, mesmo tendo notas suficientes para aprovação pelo sistema universal.

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, adverte que nas hipóteses em que a IES tiver fortes suspeitas de tentativas de fraude ao sistema de cotas por determinado candidato, a providência adequada deve ser noticiar à autoridade policial ou ao Ministério Público a fim de que seja averiguada eventual responsabilidade penal que, se comprovada judicialmente, pode acarretar inclusive o jubilamento do estudante da universidade.

Pedidos
Na ACP, o MPF pede a concessão de liminar para determinar ao MEC que, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, retifique o Edital n° 83/2018 e reabra o prazo de inscrição a fim de permitir aos estudantes que optaram pelas vagas reservadas pelo sistema de cotas ou de outras políticas afirmativas adotadas pelas IES, no termo de adesão ao Sisu, que também possam inscrever-se na modalidade de ampla concorrência, devendo dar ampla divulgação desta alteração no seu site e na imprensa nacional.

Além disso, que nos editais dos próximos processos seletivos do Sisu, permita a opção de inscrição concomitante nas modalidades: vagas reservadas em decorrência da Lei n° 12.711/2012 ou vagas determinadas às demais políticas afirmativas adotadas pelas IES e vagas de ampla concorrência, sob pena de multa diária de igual valor por descumprimento. Por fim, seja determinado ao MEC que realize as adequações necessárias no site do Sisu a fim de viabilizar a possibilidade de inscrição concomitante dos candidatos nas diversas modalidades. Fonte: MPF