MPF divulga orientação para delações premiadas em instâncias locais

O Ministério Público Federal (MPF) disponibilizou, nesta segunda-feira (28), aos membros da instituição um documento que servirá de parâmetro para a celebração de acordos de colaboração premiada. Trata-se de uma orientação consolidada pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF. O objetivo é fornecer um guia técnico procedimental para auxiliar o trabalho dos procuradores. O texto tem como base o normativo legal que atualmente disciplina as colaborações, a Lei 12.850/13, e também leva em conta a experiência acumulada pelos membros do MPF ao longo dos últimos anos.

A coordenadora da 5CCR, Mônica Nicida, explica que o documento contém, como a própria denominação diz, orientações aos membros do MPF. Ela ressalta que o instrumento não alcança colaborações firmadas pela procuradora-geral da República que, por lei, devem ser homologadas e tramitar nos tribunais superiores. “O objetivo é fornecer ferramenta que facilite o trabalho de colegas que oficiam junto à primeira e à segunda instâncias da Justiça Federal, além de contribuir com a segurança jurídica e a transparência do uso desse instrumento que tem sido empregado em todo o país, não apenas em investigações que apuram casos de corrupção”, resume a subprocuradora-geral da República, destacando a existência de colaboração premiada em processos decorrentes de crimes ambientais, tráfico, pedofilia, entre outros.

As orientações foram elaboradas de forma conjunta pela Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada, vinculada à Câmara de Combate à Corrupção, procuradores indicados pela Câmara Criminal e membros do MPF com experiência no tema, ao longo de oito meses. “O documento sistematiza, de forma clara e didática, o que se vinha fazendo na instituição, e será uma importante ferramenta de auxílio aos colegas”, ressaltou a subprocuradora -geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da 2CCR.

A experiência acumulada pelo MPF na celebração dos acordos de colaboração premiada também é destacada pela coordenadora da comissão mista que redigiu o texto, Samantha Dobrowolski, que explica que o documento é baseado nas boas práticas da instituição . “As orientações propiciam balizas mais objetivas que dão mais segurança aos membros no desempenho de suas funções típicas, servindo, especialmente, de garantias ao exercício funcional. O documento será útil, principalmente, aos novos procuradores ou aos que nunca atuaram na área criminal ou de combate à corrupção. Também traz mais segurança para a parte que fecha o acordo com o MPF”, destaca a procuradora regional da República. Do ponto de vista prático, Samantha Dobrowolski diz que a ferramenta traz fluxos procedimentais mais uniformes de negociação, mesmo que não seja possível aplicá-los em todos os casos, já que estão sujeitos a variações inerentes a cada investigação.

Detalhes – De acordo com a orientação conjunta nº 01/2018, o recebimento da proposta para a formalização do acordo de colaboração demarca o início das negociações. Ele também constitui marco de confidencialidade. A divulgação das tratativas iniciais ou de documento que as formalize – até o levantamento de sigilo por decisão judicial – configura violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé.

No capítulo que trata da fase de instrução da colaboração, o documento ressalta que, desde o início das tratativas, o membro do Ministério Público Federal deve se preocupar em analisar se os fatos apresentados pelo colaborador estão suficientemente corroborados por outros elementos probatórios, inclusive externos, ou se serão passíveis de confirmação, tendo em vista as técnicas de investigação normalmente desenvolvidas.

O documento aborda, entre outros aspectos, orientações relativas aos benefícios concedidos a partir do fechamento do acordo, às obrigações do colaborador e do MPF. Além disso, o texto traz parâmetros relativos à rescisão da colaboração e também tem diretrizes sobre compartilhamento de provas com outras investigações. Documento semelhante foi elaborado pela mesma comissão do MPF, em agosto do ano passado, para orientar os procuradores sobre acordos de leniência.

Confira a íntegra do documento