MPF atua contra mais três entidades que imitam carteira funcional do Judiciário

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) protocolizou mais três ações civis públicas (ACP) com pedido de liminar contra pessoas jurídicas de direito privado e seus fundadores para impedir a expedição de carteiras funcionais com formatação, insígnias e expressões de uso exclusivo do Poder Judiciário. Desta vez os demandados foram o Primeiro Tribunal de Justiça Arbitral Euro-Americano, Corte de Arbitragem da Região da Estrada de Ferro e Câmara Arbitral Federal – CAF. Em fevereiro deste ano, pelos mesmos motivos, o MPF/GO ajuizou ACP contra o Tribunal de Justiça Arbitral de Mediação e Conciliação de Silvânia (GO).

Nas apurações do MPF/GO, foi averiguado que dezenas de pessoas jurídicas de direito privado vêm funcionando na área arbitral com denominações ou nomes de fantasia que apresentam elementos linguísticos próprios de entidades internacionais e Poderes constituídos, tais como Mercosul, Tribunal, Justiça, Corte, Regional Federal e Tribunal Superior de Justiça. Para o procurador da República Ailton Benedito, autor das ações, os documentos apresentados pelas empresas têm o potencial de induzir os cidadãos ao erro.

Nas ações o MPF/GO postula imediata interrupção da emissão dos documentos e a suspensão do registro dos três demandados perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também é pedida a proibição de a União efetuar novas inserções de pessoas jurídicas de que participem os réus, no âmbito do CNPJ, quando seus nomes, nomes empresariais ou nomes de fantasia reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da Administração direta ou indireta, de organismos internacionais e daquelas consagradas em lei ou atos regulamentares emanados do Poder Público, notadamente as expressões “Tribunal”, “Justiça”, “Regional Federal”, “Corte” e “Mercosul”, sob pena de multa de R$ 100.000,00 para cada pessoa jurídica inserida no CNPJ nessas condições.

O MPF pede, ainda, que os demandados sejam proibidos de expedir em favor de seus árbitros carteiras funcionais que contenham insígnias, logomarcas e expressões de uso exclusivo do Poder Público, notadamente o Brasão da República, bandeiras de quaisquer dos entes federativos, gravura representativa da estátua “A Justiça”, localizada à frente do prédio do Supremo Tribunal Federal em Brasília-DF, as expressões “República Federativa do Brasil”, “Juiz”, “tem fé pública”, “válida em todo o território” e “carteira de identidade”, sob pena de multa de R$ 50.000,00 para cada documento de identificação expedido irregularmente.

Além disso, o MPF requer que os sócios das rés sejam proibidos de constituir, isolada ou conjuntamente, nova pessoa jurídica de direito privado cuja denominação empresarial ou nome de fantasia reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da Administração direta ou indireta.

Para mais informações leia as íntegras das iniciais das ACPs referentes ao Primeiro Tribunal de Justiça Arbitral Euro-Americano, à Corte de Arbitragem da Região da Estrada de Ferro e à Câmara Arbitral Federal – CAF. Processos n°s 10154-97.2014.4.01.3500, 10150-60.2014.4.01.3500 e 10153-15.2014.4.01.3500, respectivamente.