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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso, no último sábado (29), ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para interditar uma ponte com problemas estruturais localizada na BR-364, em Rio Claro, Goiás. O órgão busca reverter decisão da Justiça Federal em Jataí (GO), que negou pedido de liminar feito pelo próprio MPF em agosto. Na ocasião, o órgão deu início a uma ação civil pública para garantir a segurança dos usuários da rodovia, até que as intervenções necessárias à estabilidade da ponte fossem executadas pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit).

O processo foi aberto após o setor pericial do MPF detectar problemas estruturais em uma área no aterro da cabeceira da ponte sobre o Rio Claro – localizada no Km 199 da BR-364/GO – com potencial para desmoronamento, devido à erosão e à perda de material. Conforme relatado pelo perito, a erosão sob a pista de acesso à ponte tem avançado no sentido do município de Mineiros para a cidade de Goiânia, podendo causar um “desastre anunciado”com a ruptura do aterro no acesso à estrutura.

Desde junho, o MPF acompanha as providências tomadas pelo Dnit para recuperação da ponte. O órgão chegou a informar que estava em curso licitação para reforma e ampliação da estrutura, no entanto, não realizou nenhuma intervenção nem apresentou plano específico para a manutenção da obra.

Em razão disso, o procurador da República Everton Aguiar, responsável pelo caso, ajuizou ação civil pública contra a União e o Dnit pedindo o bloqueio da ponte até que sejam realizados os reparos necessários para garantir a estabilidade da construção e a segurança dos usuários. Em caso de descumprimento da interdição da via, o MPF requer a aplicação de multa de R$ 5 milhões.

A Vara Federal Cível e Criminal de Jataí, no entanto, negou o pedido por entender que não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público na escolha das medidas a serem tomadas. Segundo o magistrado, o Dnit afirmou que os peritos do órgão não identificaram risco iminente de queda da estrutura e que as providências pertinentes já estariam sendo adotadas. Na decisão, a vara determinou que o órgão apresente à Justiça relatórios semanais de vistoria na ponte, sob pena de fixação de multa diária.

O procurador contesta a decisão, por entender que ela coloca em risco a segurança de quem passa pelo local. “Mais uma vez o MPF registra que observa-se com lamentável frequência no Brasil, especialmente em relação às rodovias, pontes e barragens, situações onde sinais de desgaste, indícios de patologias e de fadiga dos materiais, e até a perda contínua de materiais de suporte, são postergados para resolução futura. Esses problemas são frequentemente negligenciados até que resultem na degradação completa do equipamento, causando danos ao patrimônio de terceiros e, por vezes, vitimando usuários”, alerta no recurso.

Aguiar sustenta que a intervenção do Judiciário não busca substituir o administrador público, mas determinar que o órgão competente promova as ações preventivas e corretivas de forma imediata, “a fim de se resguardar a integridade física dos usuários da rodovia”. Ele argumenta que o próprio Dnit, em nota técnica, reconheceu a existência do processo erosivo em curso a “ser tratado com maior agilidade para prevenir algum deslizamento de terra”.

Além da liminar para interdição da ponte, o MPF pede na ação civil pública que seja fixado o prazo de 30 dias para que o Dnit e a União façam a reforma na estrutura, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Ação Civil Pública: 1002974-74.2023.4.01.3507