MP quer impedir produção de vídeo institucional de quase R$ 200 mil em Rio Verde

O Ministério Público está acionando o prefeito de Rio Verde, Juraci Martins de Oliveira, para que o processo para prestação de serviços de produção de um vídeo institucional sobre as potencialidades do município no agronegócio seja suspenso imediatamente, conforme pedido liminarmente. O material, apresentado pelo ator global Oscar Magrini, mediante dispensa de licitação, está orçado em R$ 197.993,66.

No pedido de liminar, a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo requer a proibição da municipalidade finalizar a contratação e, caso já o tenha feito, de realizar o empenho e o pagamento do auxílio financeiro constante do eventual contrato. No mérito, requer a confirmação da liminar para impedir a formalização do contrato questionado.

“Considerando a atual situação financeira e orçamentária do município, que tem deixado de cumprir com suas obrigações fundamentais, seja na área administrativa, da saúde ou da educação, essa contratação afronta diretamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que regem a administração pública”, argumenta.

Ela acrescenta ainda que o município não tem feito o repasse do adicional de risco devido aos fiscais de tributos, ainda que exista parecer favorável neste sentido pela Procuradoria-Geral do Município, sob a alegação de que sua implementação acarretaria grande impacto na folha de pagamento.

Documentos juntados no processo atestam que a administração municipal, na condição de gestora do Sistema Único de Saúde, também não tem cumprido com o seu dever de prestar assistência integral à saúde dos moradores da cidade. Renata Dantas cita ainda as inúmeras ações judiciais movidas pelo MP para fornecimento de remédios ou tratamento. “Nos postos de saúde falta até aspirina”, conclui. Em relação à educação, a promotora destaca o descaso com o setor, existindo, inclusive, ordem judicial para implementação de creches no município.

Não está se dizendo que o município não deva incentivar o agronegócio, reconhecidamente uma grande potencialidade regional, entretanto, frente outras necessidades não se vislumbra justificativa para se dispor desse montante, avalia”. Fonte: MP-GO