Ex-prefeito de Perolândia é acionado pela prática de nepotismo

A promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa com ressarcimento dos danos ao erário contra o ex-prefeito de Perolândia, Paulo Pereira de Lima.

De acordo com o MP, em 2011, foi instaurado inquérito civil para apurar informação de possível prática de nepotismo pelo então prefeito, quando do ingresso do servidor Marcos de Souza Lima no cargo de encarregado de transporte durante a gestão do pai.

Na ocasião, ficou constatado que Marcos foi nomeado como secretário de Planejamento e Coordenação em 24 de março de 2010 e exonerado em 31 de dezembro de 2012. Conforme explica a promotora, verificou-se que a Lei n° 075/97, revigorada pela Lei Complementar n° 284/11, somente veio a criar o cargo de secretário de Planejamento e Coordenação no dia 23 de novembro de 2011, ou seja, em momento posterior à nomeação do agente político para o órgão. “Ficou constatado também que essa secretaria nunca existiu, não havendo sua previsão legal na estrutura administrativa do município, constante da Lei n° 075/97”, complementa Patrícia Galvão.

A promotora chegou a recomendar e reiterar ao município que, caso não existisse lei criadora daquele órgão em momento anterior à nomeação de Marcos Lima como secretário, que ele deveria ser imediatamente exonerado de suas funções, sob pena de o então prefeito praticar improbidade. Apesar das orientações, não houve exoneração, mas tão somente a informação da existência da lei que criou o cargo, o que, entretanto, não foi comprovado pela administração municipal.

Desta forma, o MP requer liminarmente o bloqueio de bens do ex-prefeito até o valor de R$ 81.031,58, referente aos danos causados aos cofres públicos com a nomeação ilícita de seu filho, bem como a sua condenação pela improbidade praticada. Fonte: MP-GO