MP pede inconstitucionalidade de emenda que permite a contratação de parentes

O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda à Lei Orgânica n° 1/2009 e do inciso I, do artigo 73 desta lei, ao permitir ilegalmente a contratação, pelo município de Aparecida de Goiânia, de parentes de autoridades como prefeito, vice, vereadores para cargos comissionados ou funções de confiança.

A ação demonstra que a Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia, em sua redação originária, trazia nítida a regra moralizadora e de prevenção ao fisiologismo, ao vedar, em seu artigo 19, a contratação de agentes públicos e de seus parentes pelo Executivo.

Lauro Machado Nogueira explica que essa proibição, entretanto, teve vida efêmera, pois, embora promulgada em dezembro de 2008, a Lei Orgânica, em menos de seis meses recebeu sua primeira alteração, pela Emenda n° 1/2009, que objetivou, unicamente, suprimir o referido artigo. Assim, sem a previsão desse artigo, parentes de agentes públicos ficaram autorizados a contratar, em tese, com a administração municipal. “Essa revogação, que fez sucumbir importante regra moralizadora, abriu as portas para potenciais atos de favorecimento, não havendo dúvida de que houve um verdadeiro retrocesso para a proteção à moralidade publica”, avalia.

Além do mais, conforme o procurador-geral, um outro dispositivo, o inciso I, do artigo 73 da Lei Orgânica, excepcionou, sem amparo da Constituição Estadual, a vedação de contratação para o prefeito. Esse artigo prevê que o prefeito não poderá, desde a posse, sob pena de perda do cargo: firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quanto o contrato obedecer a cláusula uniforme. Ou seja, autorizando a participar de empresa.

Para o procurador-geral, a ressalva também merece a devida censura constitucional. Isso porque o legislador municipal estendeu ao chefe do Executivo uma exceção que só existe, no ordenamento constitucional brasileiro, para os membros do parlamento. Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado de Goiás permitem a deputados e senadores que firmem ou mantenham contratos que obedeçam a cláusulas uniformes, não existindo dispositivo similar para prefeito. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)