MP-GO denuncia banca de concurso por uso indevido dos valores provenientes de taxa de inscrição

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação civil pública por ato lesivo à administração pública contra a Itame Consultoria e Concursos, em razão de supostas irregularidades na condução do Concurso Público nº 1/18, pelo município de Quirinópolis, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para diversos cargos.

Conforme apontado pelo promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, teria sido constatado que a empresa requerida praticou atos lesivos aos interesses da administração pública por meio da arrecadação e destinação indevida dos valores provenientes das taxas de inscrição dos candidatos. O dinheiro, diz o representante do MP-GO, teria sido integralmente apropriado por ela.

Na ação, o promotor requereu a condenação da acionada pela prática de atos lesivos à administração pública tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas d e f, da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), aplicando-lhe as sanções previstas no art. 6º e no art. 19 da norma.

Essa lei dita que constituem atos lesivos à administração pública no tocante a licitações e contratos: fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização legal, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.

Em relação às sanções requeridas pelo promotor, a norma estabelece que, na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, além da publicação extraordinária da decisão condenatória.

Carta-Convite
O promotor relata que, para a realização do concurso, o município de Quirinópolis contratou a empresa Itame, por meio de procedimento licitatório na modalidade de carta-convite, mas em razão da constatação de indícios suficientes acerca de irregularidades na condução do concurso público, foi requerido no Judiciário a concessão de tutela cautelar antecedente, a fim de suspender o andamento do certame, e, por conseguinte, inibir a concretização dos ilícitos apurados e, até mesmo, a futura homologação do resultado final.

Diante da suspensão do certame, determinada judicialmente, o MP-GO aprofundou-se na coleta de elementos para a elucidação das irregularidades. O promotor destaca que, sem prejuízo das irregularidades constatadas no procedimento licitatório, que culminou na contratação da empresa, as quais foram objeto de ação judicial própria, apurou-se que os valores do pagamento da taxa de inscrição do concurso público foram recolhidos exclusivamente pela Itame, em desacordo tanto das cláusulas contratuais quanto das normas de regência sobre o tema, caracterizando indevida vantagem patrimonial da pessoa jurídica em detrimento do tesouro municipal, como forma de incrementar, ilicitamente, a remuneração prevista no contrato celebrado com o poder público.

Segundo apurado, o Contrato de Serviços Técnicos Especializados 125/2018, celebrado entre as partes, previa que a remuneração da pessoa jurídica contratada para execução do Concurso Público 1/2018 seria de R$ 74.990,00, valor correspondente à proposta vencedora do procedimento licitatório.

“Até então, não se tinha qualquer irregularidade relacionada ao valor do contrato, já que o montante mantinha conformidade com a legislação, em relação à modalidade licitatória escolhida e com a proposta apresentada pela empresa vencedora. Assim, o valor contratado não apenas guardava concordância com o valor orçado pelo poder público para contratação do serviço, no importe de R$ 78.530,00, conforme termo de referência e o parâmetro máximo fixado pela Lei n. 8.666/93 para a modalidade, que é de R$ 80 mil”, analisa o promotor.

Verificou-se posteriormente que, além dos pagamentos efetivados pelo município, em montante equivalente à proposta vencedora, os boletos bancários emitidos para que os candidatos pudessem pagar a inscrição foram nominalmente registrados em nome da empresa, tendo ela se apropriado, indevidamente, dos valores recolhidos.

“Com isso, o que ocorreu, na verdade, é que a remuneração da empresa extrapolou em muito o valor contratual acima referido. Desse modo, considerando que o edital da licitação e o contrato dele decorrente não continham qualquer previsão no sentido de que as taxas de inscrição seriam utilizadas para a remuneração da empresa, a emissão de boletos em seu nome e a retenção dos valores recolhidos a título de inscrição dos candidatos representou irremediável ofensa à legalidade, caracterizando verdadeira apropriação indébita, uma vez que tais recursos eram, por lei e por expressa previsão contratual, do município”, conclui o promotor.

Mais de 100 mil
De acordo com o Relatório de Inscrições encaminhado pela Itame, apurou-se que, ao todo, foram 2.111 inscritos no concurso. Considerado o total de 556 isenções, bem como a existência de 1.261 candidatos que pagaram a taxa de R$ 70,00 e de 294 que efetuaram o pagamento da taxa de R$ 120,00, chega-se ao valor de R$ 123.550,00 arrecadados a título de inscrição, dando causa, ao que MP considera, de enriquecimento ilícito da empresa.

Augusto César Borges Souza ressalta ainda que a empresa é recorrente o ato de apropriação indébita, o que também ocorreu no município de Firminópolis e em ação de obrigação de fazer combinado com pedido de consignação em pagamento pelo referido ente público em desfavor da empresa. Fonte: MP-GO