MP firma termo de ajustamento para regularizar Carnaval de São Francisco de Goiás

Os promotores Everaldo Sebastião de Sousa e Priscila Leão Tuma firmaram ontem (20) termo de compromisso e ajustamento de conduta (TAC) com o organizador do Carnaval de 2014 em São Francisco de Goiás e autoridades envolvidas na realização do evento. O compromisso visa à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Assinam o documento representantes das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, dos Conselhos da Comunidade, de Segurança e Tutelar, da Polícia Rodoviária Federal e Estadual, Superintendência de Trânsito e Centro de Inserção Social.

Conforme estabelecido no acordo, o Carnaval de São Francisco de Goiás, que acontecerá entre 28 de fevereiro e 4 de março, deverá começar às 20 horas e terminar às 5 horas, sendo que os organizadores poderão realizar no espaço reservado para a festa, em horários alternativos, outros eventos, desde que todas as autoridades sejam comunicadas. O encerramento antes do horário acordado ficará condicionado ao acerto entre os colaboradores e a Polícia Militar.

Em relação ao uso de som automotivo, este somente será permitido dentro do espaço para a festa, de acordo com a programação específica do evento, não sendo permitido o seu uso em outros locais. Ambulantes estão proibidos na área externa da festa.

Para garantir a segurança do evento, os organizadores deverão manter na festa seguranças particulares e policiais militares destacados pelo Comando, no período entre 21 horas e 5 horas. A saúde deverá ser garantida com a manutenção de ambulância, e profissional especializado para atendimento de primeiros socorros. Os organizadores devem, ainda, providenciar junto ao Corpo de Bombeiros a documentação necessária para vistoria das edificações, das ocupações temporárias e do sistema elétrico. Também deverão ser atendidas as exigências de sinalização da PM.

Para a proteção das crianças e adolescentes, os organizadores deverão reservar um espaço para os membros do Conselho Tutelar, Bombeiros e Polícias Civil e Militar, além de obedecer ao alvará de funcionamento quanto à entrada e permanência desse público. A proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos deverá constar em edital informativo fixado em local visível nas barracas presentes no interior do evento.

Em caso de descumprimento total ou parcial do TAC, o organizador do evento deverá pagar multa no valor de R$ 1.000,00, que incidirá a cada infração prevista no compromisso. Fonte: MP-GO