MP de Contas não tem legitimidade para propôr ação contra ato de secretário da Casa Civil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou, em decisão tomada no último dia 22 de junho e publicada no Diário da Justiça no dia 24 de junho, seguimento à reclamação, com pedido de liminar, ajuizada por procurador de Contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Ele contestava atos do Secretário de Estado da Casa Civil em processo de concessão de aposentadorias a servidores públicos. Barroso considerou que o MP junto ao TCE não tem legitimidade para propor tal reclamação.

Em sua decisão, o ministro Barroso afirmou que “o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõem a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados”. Dessa forma, argumenta ele, as funções do Ministério Público comum, incluindo sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

Ainda, segundo o ministro do STF, o MP junto ao TCE, não dispondo de fisionomia institucional própria, encontra-se consolidado na intimidade estrutural das Cortes de Contas, sendo nestes limitada a sua atuação.