MP aciona prefeito e escritório de advocacia por contrato sem licitação

O promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva está acionando o município de Planaltina de Goiás, o prefeito David Alves Teixeira, a empresa Stenius de Melo Sociedade Individual de Advocacia e seu sócio, Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo.

Em razão das supostas ilegalidades apuradas, o MP requer a suspensão do contrato celebrado entre o município e o escritório e, no mérito, a sua nulidade, com o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, devendo a prefeitura realizar o procedimento regular de licitação para a contratação do serviço.

A contratação
No processo, o promotor relata que, em junho deste ano, começou a apurar denúncias de supostas irregularidades na contratação de prestação de serviços de consultoria jurídica realizada pela prefeitura e o escritório de Klaus Stenius.

Rafael Simonetti levantou, então, a informação de que, em janeiro, logo no começo da gestão de David Teixeira, por dispensa de licitação, ele celebrou quatro contratos para essa finalidade, sendo um deles com Klaus Stenius, sob o fundamento de que havia necessidade emergencial na prestação dos serviços.

Esses contratos foram firmados pelo prazo de 90 dias, entre fevereiro a abril de 2017, fixando o valor de R$ 10.990,00 por mês para cada um deles, totalizando R$ 131.880,00. O promotor, então, demonstrou ao gestor a necessidade de encaminhar um projeto de lei para criação de uma Procuradoria Jurídica do município, cujos cargos deveriam ser preenchidos por profissionais concursados e técnicos, orientação que foi formalizada pela Recomendação n°2/2017, expedida pelo MP local.

Ao final dos 90 dias de contrato, o prefeito, além de desconsiderar a recomendação, contratou por inexigibilidade de licitação o escritório de Stenius por R$ 540 mil, sendo esse valor parcelado em oito vezes, pelo período de abril a dezembro de 2017.

As irregularidades
O projeto básico aprovado pela Secretaria de Administração e Planejamento descreveu a necessidade do município de contratar uma empresa para prestação de serviços jurídicos e técnicos advocatícios, com a quantidade mínima de nove advogados, sendo eles especializados, entre outras exigências. Esse documento foi apresentado em 17 de abril de 2017, sete dias antes da assinatura do contrato com a empresa de Stenius.

Nesta data, a Comissão Permanente de Licitação foi autorizada a realizar os atos de julgamento do processo para a contratação do escritório de advocacia para prestação dos serviços constantes no projeto básico, bem como a elaborar minuta do contrato, justificativas e demais documentos.

O promotor apurou, no entanto, que apenas dois dias depois da apresentação do projeto básico, a empresa de Stenius entregou uma carga proposta à comissão oferecendo seus serviços. Nessa carta, o escritório apresentou seu quadro de advogados, estrutura e ausência de impedimentos, coincidentemente preenchendo todos os requisitos do projeto.

Rafael Simonetti ressalta ainda que, duas das pessoas contratadas para advogar por 90 dias para o município, até então por meio de dispensa de licitação, passaram a fazer parte dos quadros do escritório de Stenius na condição de associadas, mantendo-se, portanto, vinculadas ao município. As referidas profissionais passaram a integrar o escritório em fevereiro de 2017, ou seja, dois meses antes da realização do contrato por inexigibilidade, embora ainda estivessem atuando como procuradoras contratadas emergencialmente por dispensa de licitação.

Consta da ação que, após 7 dias da apresentação da carta proposta pelo escritório Stenius de Melo Sociedade Individual de Advocacia, sem que houvesse qualquer publicidade ou chamamento público, o que inviabilizou a participação de outros interessados, foi firmado o contrato.

Declaração de inexigibilidade
O promotor destaca uma outra ilegalidade, esta relacionada ao ato de declaração de inexigibilidade de licitação apresentado pelo prefeito, especialmente quando menciona que o escritório escolhido possui profissionais especializados e advogados experientes em seu quadro, declarando inexigível o procedimento e autorizando expressamente a contratação do escritório de Stenius para a prestação de serviços.

Isso porque o escritório, com um capital de R$ 10 mil, foi constituído juridicamente em agosto de 2016, ou seja, mas, com muito menos de um ano de funcionamento, foi contratado sob o fundamento de especialização dos serviços, sem qualquer histórico ou diferencial no mercado que justificasse a negociação. Fonte: MP-GO