MP aciona Instituto Cidades e prefeitura de Luziânia para suspender contrato e concurso público

O Ministério Público está acionando o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social – Instituto Cidades e seu representante legal, Leonardo Carlos Chaves, o município de Luziânia, e o prefeito Cristóvão Vaz Tormin, por irregularidades no processo licitatório que resultou no contratação da empresa para realização de concurso público.

O MP requereu, além da suspensão dos atos administrativos relativos à negociação, a suspensão e nulidade do concurso, a anulação de eventuais admissões decorrentes dele, a devolução dos valores pagos por candidatos, e a condenação dos acionados pela prática de diversos atos de improbidade administrativa.

Assinam o documento os promotores de Justiça Julimar Alexandro da Silva, Suzete Prager Freitas, Maria Pires Paula, Janaína Costa Vechia de Castro, Jean Cleber Zamperlini, Jefferson Rocha, Marina Mello Almeida e Denise Ferraz.

As irregularidades
Ainda em 2013, o MP instaurou procedimento para acompanhar a realização do concurso público, regido pelo Edital n° 1/13, para contratação de profissionais para a rede pública de ensino municipal de Luziânia.

Foi apurado que o município celebrou contrato com o Instituto Cidades sem que a administração pública, em procedimento satisfatório de dispensa de licitação, comprovasse estar amparado em justificativa prevista na legislação.

De acordo com os promotores, o prefeito Cristóvão Vaz Tormin, ao tentar justificar a contratação direta, não teve zelo de se ater à notória falta de idoneidade da empresa, “esquecendo” as inúmeras notícias de fraudes em concursos públicos realizados pelo Instituto Cidades, pelo então presidente da entidade, Leonardo Chaves, em conluio com os gestores públicos. Chaves é conhecido por aliciar e beneficiar os gestores com quem negocia, ofertando um grande pacote de troca de favores em prejuízo do interesse público, afirmam.

Os promotores observam ainda que tais informações foram amplamente divulgadas em todos os meios de comunicação e são encontradas facilmente em buscas simples na internet.

O MP sustenta, portanto, que, em relação à contratação, o Instituto Cidades não preenche requisitos legais por não ser instituição incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino ou de desenvolvimento institucional; não ter inquestionável reputação ético-profissional, e ser entidade com fins lucrativos.

Liminar
O MP requereu liminarmente a imediata suspensão dos efeitos do Contrato n° 460/13, bem como do concurso público regulado pelo Edital n° 1/13, determinando-se que o prefeito não realize qualquer pagamento à empresa relativo à prestação de serviço de realização de certame. Requereu que o instituto fique proibido de promover atos para o andamento do concurso, bem como a imposição de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento das determinações.

Ainda de forma cautelar, pediu que o Instituto Cidades insira no site oficial da entidade, no prazo de 48 horas, a informação de que o citado concurso está suspenso por decisão judicial até o julgamento da ação.

Foi requerido ainda o bloqueio de contas do instituto e seus representantes para garantir eventuais ressarcimentos, devendo a entidade comprovar o número total de inscritos e valor arrecadado. Por fim, foi pedida a quebra de sigilos bancário e fiscal do Instituto Cidades e de Leonardo Chaves.

O MP também quer que o município fique impedido de prorrogar os contratos temporários vigentes alegando que o concurso está suspenso, devendo, caso seja necessário o preenchimento urgente dos cargos públicos, fazer nova licitação para escolha de empresa idônea para a realização de concurso.

Ao final do processo, espera-se a confirmação da liminar, declarando a nulidade do ato de dispensa de licitação e do contrato celebrado entre as partes, a nulidade do concurso e todas as admissões de pessoal dele decorrentes, a devolução de valores pagos pelos candidatos e, concluindo as determinações, a condenação dos acionados pela prática de atos de improbidade administrativa. Fonte: MP-GO