Óbitos por Covid fazem aumentar procura por informações sobre direitos dos herdeiros e dependentes de trabalhador

Dúvidas sobre os direitos de herdeiros e dependentes após o falecimento de trabalhadores são cada vez mais comuns em tempos que o país se aproxima das 500 mil mortes provocadas pela Covid-19. A legislação brasileira garante uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários para a família dos empregados que vêm a óbito.

Segundo especialistas, após o falecimento de um funcionário de uma empresa, a sua família deve receber as verbas rescisórias do trabalhador, assim como o seu saldo de salário, o 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, salário-família e o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acrescido do valor correspondente à rescisão. No caso de o falecimento ser decorrente da infecção pelo coronavírus adquirida no local de trabalho é possível ingressar na Justiça com um pedido de indenização por danos materiais.

Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados, afirma que o primeiro passo para garantir os direitos é a comprovação da condição de herdeiro ou dependente. “Os familiares precisam de documentos comprobatórios como a certidão de casamento, certidão de nascimento, conta bancária conjunta, residência conjunta, procuração, entre outros. Após a comprovação, receberão a Certidão de Dependentes Habilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, orienta.

Há um prazo para o pagamento das verbas rescisórias de 10 dias, sob pena de multa para a empresa. No entanto, a penalidade é dispensada caso o empregador comprove que o atraso se deu por culpa dos herdeiros e dependentes. A empresa também pode, neste caso, ingressar com ação na Justiça para garantir o pagamento no prazo correto. Junto com as verbas rescisórias, também devem ser entregues à família as guias que permitem o saque do FGTS.

Pensão por morte

A advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, Cíntia Fernandes, lembra que os familiares de trabalhadores contratados como pessoa jurídica não contam com os direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a exemplo das verbas rescisórias. Entretanto, independentemente da modalidade de contratação, herdeiros e dependentes tem direito à pensão por morte oferecida pelo INSS. “No caso do trabalhador autônomo ou de outra modalidade de trabalho, se houve o recolhimento devido ao INSS, terão direito à pensão, além de todos os valores decorrentes da prestação de serviço, que ficaram em aberto”, pontua.

Entre os beneficiários da pensão por morte, estão os pais; o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 7 de junho, ainda garantiu a condição de dependente a menores sob guarda. “Milhares de crianças e adolescentes serão beneficiadas, podendo receber um benefício previdenciário em caso de falecimento ou reclusão do guardião”, prevê Luiz Gustavo Bertolini, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Para o recebimento da pensão, é necessário comprovar dezoito contribuições mensais pagas pelo segurado antes do óbito. No caso do cônjuge ou companheiro, também é preciso comprovar ao menos dois anos de casamento ou de união estável. A pensão é vitalícia para o viúvo ou a viúva com 45 anos ou idade superior. Nos demais casos, o tempo de pagamento é dividido em faixas etárias: de 42 a 44 anos (20 anos); de 31 a 41 anos (15 anos); de 28 a 30 anos (10 anos); de 22 a 27 anos (6 anos); e menores de 22 anos (3 anos).

O valor da pensão é calculado a partir de uma cota familiar correspondente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. É acrescida uma cota de 10% para cada dependente até alcançar o percentual máximo de 100%.

Contudo, há dois casos em que o benefício independente de cota familiar e corresponde, portanto, ao valor total da aposentadoria. O primeiro consiste na existência de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A segunda situação é o caso do trabalhador falecido ter se aposentado antes de 13 de novembro de 2019, data na qual ainda não havia entrado em vigor a reforma da Previdência e o cálculo a partir de cota familiar.

Bertolini também explica que é possível que os familiares acumulem a pensão por morte com outros benefícios previdenciários os quais já tinham direito antes do óbito. “É possível receber uma pensão por morte e uma aposentadoria, por exemplo. Há o direito de optar por receber o benefício mais vantajoso de forma integral. Assim, o segundo benefício sofrerá uma redução de acordo com o valor que exceder um salário mínimo (R$ 1.100)”, afirma.

Mais tempo na fila

A pensão por morte pode ser solicitada pelos herdeiros e dependentes por meio do site e aplicativo “Meu INSS”, assim como pelo telefone 135 ou por meio do atendimento presencial nos postos da autarquia. Caso o pedido seja negado pelo órgão federal, é possível ingressar com ação na Justiça para garantir a concessão.

Dados do INSS apontam que a pandemia da Covid-19 foi responsável por um aumento no número de pedidos de pensão por morte no país. Houve um crescimento de 55,7% entre março de 2020 e março deste ano. Já o número de pensões concedidas no Brasil cresceu 47,3% no período, com um salto de 27.387 para 40.339 pensões. E a fila de espera pelo benefício também teve um aumento de 46,7%.

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que o órgão federal tem registrado, de um modo geral, uma maior demora na concessão de benefícios. “O INSS deveria rever seus procedimentos, tendo em vista a grande demora para análise, para que não se fizesse necessária a interposição de medidas judiciais, as quais os seus índices vêm aumentando cada vez mais por conta da demora”, avalia.