Moradora que fez alterações em fachada de apartamento terá de desfazer obra

Wanessa Rodrigues

Uma moradora do condomínio Residencial Novita, em Goiânia, terá de desfazer, em um prazo de 30 dias, obras feitas em terraço e que alteraram a fachada do imóvel. A proprietária do apartamento construiu no local uma varanda gourmet sem a autorização do condomínio. Por determinação do juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, ela terá de retornar o imóvel à situação anterior, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada dia de atraso.

Conforme consta na ação, há uma área de terraço descoberta no imóvel e, por vontade própria, a proprietária de uma das unidades do condomínio construiu neste local uma varanda gourmet, colocando instalações elétricas e hidráulicas, churrasqueira, paredes e telhado. O condomínio informa que, dessa forma, a moradora fechou a área e impediu a passagem de ar de uma janela. Sendo que as mudanças não foram autorizadas e são proibidas por lei, posto que alteram a fachada e trazem prejuízos aos demais condôminos.

Em sua contestação, a proprietária do imóvel esclarece que a parte construída é integrante de sua cozinha e área de serviço, podendo utilizar da maneira mais adequada e segura, utilizando de seu direito de propriedade. Ela nega alteração de fachada ou problemas de segurança na construção da obra, que foi muito bem feita.

Ao analisar o caso, o magistrado observa que os condomínios verticais são uma construção legal onde se prevê a existência de várias unidades condominiais sobrepostas, representando área privativa. Assim como também existem as áreas comuns, que pertencem aos condôminos, mas sem utilização privativa. O juiz esclarece que, em razão da proximidade e da forma de construção do condomínio, o direito de propriedade das unidades privativas sofre alguma redução para que se preserve a boa convivência, a integridade da construção e a segurança dos demais condôminos.

Justamente por isso, segundo informa o magistrado, norma do condomínio estabele como dever do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, assim como não altere fachada. Além de dar a sua unidade a mesma destinação que tem a edificação, evitando o prejuízo ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos. “Justamente por isso, não pode a moradora realizar edificações que violem tal norma, sob o argumente de exercer seu direito de propriedade”, diz.

O magistrado salienta, ainda, que a relação condominial exige de seus integrantes em troca da segurança e da facilidade de utilização da coisa, a redução de outros direitos incompatíveis com essa convivência condominial. Segundo o juiz, perícia realizada no local concluiu que todas as alterações feitas pela moradora não se mostram adequadas ao projeto inicial e podem trazer aos apartamentos superiores a possibilidade de serem atingidos pela fumaça da churrasqueira, já que houve fechamento da única janela do local.