Ministério Público do Trabalho lança aplicativo de celular para flagrar irregularidades trabalhistas

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Por meio das denúncias, o MPT poderá combater práticas como o trabalho escravo, o trabalho infantil e as fraudes generalizadas contra trabalhadores da iniciativa privada ou pública.

Wanessa Rodrigues
(Com informações do MPT-GO)

O Ministério Público do Trabalho lançou aplicativo de celular para flagrar irregularidades trabalhistas. Trata-se do MPT Pardal, desenvolvido para facilitar a produção de provas relacionadas a denúncias de graves violações a direitos dos trabalhadores, de forma a potencializar a atuação do MP do Trabalho em questões trabalhistas com repercussão coletiva e social. Por enquanto, o aplicativo só está disponível para a plataforma Android, mas estão sendo desenvolvidas versões para outras plataformas.

O uso do MPT Pardal é livre a cidadãos que queiram denunciar graves violações a direitos dos trabalhadores com repercussões coletivas/sociais. Alguns órgãos públicos já iniciaram seu uso institucional, como a Polícia Rodoviária Federal. Por meio das denúncias, o MPT poderá combater práticas como o trabalho escravo, o trabalho infantil e as fraudes generalizadas contra trabalhadores da iniciativa privada ou pública. Além da discriminação de trabalhadores, o assédio moral coletivo em relações de trabalho e os riscos de acidentes de trabalho ou de adoecimento relacionado ao trabalho.

Mesmo quem não possui celular ou tem aparelho não compatível com a versão atual do MPT Pardal, pode denunciar casos de graves violações a direitos dos trabalhadores ao acessar o serviço nacional de coleta de denúncias no portal nacional do MP do Trabalho (http://portal.mpt.mp.br).

Dados disponíveis no site do MPT de Goiás informam que as denúncias meramente individuais, sem repercussão coletiva, por não serem da atribuição do MP do Trabalho, não serão processadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar seu sindicato ou o Ministério do Trabalho. O envio da denúncia ao MP do Trabalho via MPT Pardal garante o sigilo solicitado pelo denunciante. As denúncias são sempre triadas para verificar sua aptidão de desencadear a atuação do MP do Trabalho.

Atendidos os requisitos, um processo eletrônico de investigação é autuado automaticamente em uma das 125 unidades do MP do Trabalho no Brasil, de acordo com o local apontado como de ocorrência dos fatos. Todos os casos são georeferenciados (latitude e longitude do município de origem), inclusive com a identificação do aparelho remetente das informações, de forma a evitar o envio de informações falsas. Por mecanismos tecnológicos, é possível identificar o responsável por denúncias irresponsáveis e inverídicas, que poderão ser punidas na forma da lei.

Condições
Conforme informações do órgão, como condição para que a denúncia seja recebida, é necessário enviar um registro da ocorrência (fotografia, vídeo ou som) com descrição textual detalhada dos fatos – de forma a facilitar a identificação da repercussão coletiva/social – e identificação do responsável. Os registros a serem enviados via MPT Pardal devem ser colhidos de maneira responsável e com respeito aos direitos de terceiros, como a intimidade e a vida privada.

Um critério a ser respeitado e que pode auxiliar a garantir o respeito a esses limites é sempre se pautar pela legítima defesa própria ou de terceiros. É importante ponderar, todavia, que o MP do Trabalho só avaliará o conteúdo do filme, fotografia ou áudio apresentados como prova no momento da triagem da denúncia.