Mesmo sem previsão em edital, candidata cadeirante deverá ser incluída em vaga PCD

Publicidade

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, deferiu tutela antecipada para determinar a inclusão de uma candidata do concurso para Perito Criminal de Goiás em vaga destina à PCD na Macrorregião Goiânia. No caso, o edital do certame não disponibiliza vagas para pessoas com deficiência na referida regional.

Segundo explicou o advogado Daniel Alves Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, em que pese no Edital o edital do certamente ter a previsão de vagas para candidatos PCD, o percentual leva em conta o número total de vagas disponibilizadas para ampla concorrência, e não para cada regional.

Assim, segundo ressaltou, há uma expressa violação ao princípio da isonomia, tendo em vista que a candidata não tem a livre escolha de optar por concorrer na condição de PCD na regional onde almeja alcançar o cargo público. No caso, a candidata, que é cadeirante – portadora de Paraplegia Flácida Permanente desde 1999 – escolheu a Macrorregião Goiânia, local que não foram disponibilizadas vagas para as pessoas com deficiência.

“Ademais, o concurso é o meio técnico posto à disposição da administração pública para obter a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público. Da mesma forma, existe para propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, consoante determina o art. 37, I, da Constituição da República”, disse.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) tem como escopo conferir o direito à igualdade de oportunidades. O texto disciplina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades, assim como as demais pessoas, vedando qualquer espécie de discriminação

Salientou, ainda, que a Constituição traz em seu bojo diversos dispositivos que dispensam proteção aos portadores de deficiência, justamente com o fim de facilitar o acesso dessas pessoas aos direitos que lhe competem, bem como incentivar a sua inclusão social. “Assim, resta patente que a supressão do direito da autora em concorrer às vagas destinadas a PCD na região escolhida fere o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana”, disse o juiz.