Marília Costa e Silva
Os advogados que regularizaram suas dívidas com a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB-GO) até o dia 27 de outubro e não teve seu nome incluído na lista de votação do pleito desta sexta-feira (27) poderá votar. Decisão nesse sentido foi proferida nesta quinta-feira (26) pelo Conselho Federal da OAB.
O caso foi analisado pelo Conselho Federal a pedido da chapa OAB que Queremos. O responsável pela decisão foi Eurico Soares Montenegro Neto, conselheiro federal por Rondônia. Ele orienta, na decisão, que a OAB-GO deve manter nesta sexta-feira em funcionamento da Tesouraria e da Secretaria Geral da entidade. Elas deverão certificar, sem ônus para o advogado, se ele está regular financeiramente perante a entidade e não está cumprindo penalidade de suspensão, emitindo documento comprobatório. Com isso, deve a Comissão Eleitoral permitir que o causídico possa votar.
Leia a decisão abaixo: