Médico vai receber mais de R$ 19 mil de plantões não pagos durante a pandemia

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Marília Costa e Silva

Um médico que atuou durante a crise sanitária da Covid-19 em um hospital de Brasília garantiu o direito de receber R$ 19 mil corrigidos monetariamente por plantões realizados nos meses de abril, maio e junho de 2021 e não quitados pelo empregador. A decisão é do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, Júlio César Léreias Ribeiro.

Conforme sustentado na ação, o medico, que foi representado pelo advogado Hyago Viana, do escritório Hyago Viana Advocacia, tentou administrativamente receber o débito mas sem sucesso. Conforme pactuado com a empresa que administrava o hospital, ele deveria receber R$ 1,8 mil pelos plantões realizados durante a semana e R$ 1 mil por aqueles prestados nos finais de semana e/ou períodos noturnos.

Segundo o advogado, a inadimplência é fato gravíssimo de desrespeito não apenas ao autor, tendo em vista que foi feita a promessa de pagamento dos plantões realizados, o que não ocorreu. “Foram diversos plantões, justamente pela carência de profissionais para atuação na pandemia da Covid-19, o que denota grande esforço por parte do profissional em cumprir não apenas com o que foi acordado, mas com o seu juramento médico, mesmo diante do inadimplemento”.

Ao julgar o caso, o magistrado ponderou que a prestação do serviço encontra-se suficientemente demonstrada por extrato de plantão obtido de aplicativo disponibilizado ao médico pela empresa responsável por gerir o hospital. E que ela não provou a quitação dos débitos. Ele citou o artigo 297, caput, do Código Civil, que prevê que o inadimplemente da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”.

Com efeito, também disse o julgador, que em se tratando de cobrança de obrigação contratual, a aplicação dos encargos moratórios deve ter como termo a quo a data do vencimento de cada parcela, pois esse é o momento em que se considera efetivamente em mora o devedor. A correção monetária deve ser fixada no INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês.

Processo 0704906-06.2022.8.07.0016