MEC rejeita pedido da OAB para excluir curso técnico em Serviços Jurídicos

O Conselho Nacional de Educação rejeitou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que tentava excluir cursos técnicos em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), editado pelo MEC. A OAB entrou com recurso contra a decisão contida no Parecer CNE/CEB nº 1, de fevereiro deste ano, que foi desfavorável à exclusão.

Agora, os integrantes do Conselho Pleno mantiveram os efeitos da decisão exarada no parecer CNE/CEB 1. Eles seguiram o voto da relatora, Aurina de Oliveira Santana, e rejeitaram os argumentos por unanimidade. A decisão é de agosto, mas só foi publicada na última sexta-feira (29/9) no Diário Oficial da União.

À época da reivindicação, a justificativa apresentada pelo referido Conselho Federal da OAB foi baseada na análise do curso ofertado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Conforme interpretação esboçada pela OAB, ao analisar os objetivos específicos e a matriz curricular do projeto do curso o que se observa é uma tentativa de criação de uma nova carreira profissional, em total desacordo com o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 133.

A representação encaminhada pela OAB destaca ainda que, devido à inexistência de um conselho de classe ou mesmo um órgão que regulamente a profissão de Técnico em Serviços Jurídicos, o referido profissional poderá exercer atividades conflitantes com as exercidas pelos advogados, principalmente em circunstâncias de menor vulto, onde é dispensada inicialmente, pela legislação, a presença do advogado.

Porém, o relator do parecer CNE/CEB 1,o conselheiro Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, foi desfavorável à exclusão do curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). Segundo ele, analisando conjuntamente o disposto na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e no CNCT, observa-se que as atividades (advogado e auxiliar de serviços jurídicos) são distintas e não se sobrepõem. “Logo, deduzimos que o CNCT propõe um novo perfil profissional”. O voto foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica.