Mantida decisão que suspende etapas do concurso para agente prisional

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, que determinou a interrupção da 5ª fase da primeira etapa do concurso para agente prisional do Estado de Goiás, que consiste na avaliação psicológica e na análise da vida pregressa dos candidatos. A decisão foi contestada em agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás.

Pela decisão, que deverá ser mantida, a magistrada suspendeu também a cláusula de barreira, estabelecida no Edital nº 1/2014, que restringia a participação de apenas 461 candidatos no curso de formação, o qual deve ter o início paralisado por, no mínimo, 15 dias. Foi acatado também o pedido formulado pelo Ministério Público para que o Estado comprove a necessidade de preencher 1.930 vagas no cargo de agente prisional, sendo o número de vagas do edital mantido ou, caso contrário, reduzido para o total de candidatos aprovados, que corresponde a 461 pessoas. Em caso de descumprimento, caberá a aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

Entenda
O concurso, destinado ao provimento de 305 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de segurança prisional, foi investigado em inquérito civil público insaturado pela promotora de Justiça Villis Marra. Assim, em ação civil pública proposta em outubro do ano passado foram apontadas as inúmeras irregularidades cometidas pelo Estado de Goiás na elaboração e execução do processo seletivo.

Dentre as irregularidades, está a avaliação psicotécnica dos candidatos a cargo público sem previsão legal, o que contraria a Constituição Federal e o firmado na Súmula Vinculante nº 44, uma vez que o Estado de Goiás não possui essa lei. O edital contraria outra vez o Supremo Tribunal Federal (STF) ao impor cláusula de barreira entre etapas de concurso público. Além disso, a comissão organizadora do certame não definiu os critérios objetivos para a avaliação da vida pregressa dos classificados, devendo estabelecer justificativas para reprovação dos candidatos. Fonte: MP-GO