Limiro fala hoje sobre jurisprudência do STJ envolvendo competência do juízo arbitral

No seu artigo desta segunda-feira (19), o jurista Renaldo Limiro aborda, na coluna Ponto de Vista, jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que, ao contrário de todas as demais, entende ser do juízo arbitral a competência para julgar o destino dos bens do recuperando.

Jurista Renaldo Limiro

É que, nesta hipótese, os sócios de uma credora acionista de uma recuperanda tinham previsto, nos respectivos Estatutos da sociedade credora, que toda e qualquer deliberação a respeito de aumento de capital próprio ou mesmo de outra sociedade de que participem somente se realizaria em assembleia geral dos mesmos. “E isto, segundo a doutrina, é Lei”, explica Limiro.

Segundo ele, ao contrário, na assembleia geral da recuperação judicial para se aprovar o plano de recuperação, votou-se pelo aumento de capital da recuperanda, de quem a citada sociedade é acionista. “E, como nos Estatutos desta credora constava a cláusula compromissória, instaurou-se o Procedimento Arbitral, tendo o STJ, por fim, no Conflito de Competência, decidido que esta responsabilidade (aumentar ou não o capital da recuperanda) competia privativamente aos sócios da acionista em assembleia geral convocada para tal finalidade, mas nunca à assembleia geral de credores da RJ”. Leia a íntegra do texto aqui