Limiro escreve hoje sobre a exigência de certidões negativas e a LFRE

O jurista Renaldo Limiro analisa, na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (26), julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deixa claro que a exigência do recuperando para a apresentação das certidões negativas de débitos tributários ou positivas com efeito de negativas somente é exigível se a sentença do Juízo Universal (primeira instância) se der antes da vigência da lei específica, de nº 13.043, de 13 de novembro de 2014. Confira a íntegra do texto aqui