Limiro escreve hoje sobre o fornecimento de energia elétrica para empresa em recuperação judicial

O jurista Renaldo Limiro analisa, na sua coluna Ponto de Vista desta segunda-feira, o acerto de uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Amaral Wilson de Oliveira, no sentido de fazer submeter aos efeitos da recuperação judicial, créditos decorrentes de débitos anteriores ao protocolo do pedido da recuperação, assim como de não permitir que a fornecedora dos serviços de energia elétrica corte o respectivo fornecimento visando ao recebimento daqueles. “Observo que teve o desembargador a visão dos princípios da manutenção da empresa e o interesse dos credores”, frisa Limiro. Leia a íntegra do texto aqui