Liminar suspende portaria que regulamenta horário de trabalho dos servidores da Goinfra

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Wanessa Rodrigues

O juiz Reinaldo Alves Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu, por meio de liminar, os efeitos da Portaria nº 25/2019 da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), que regulamenta o horário de trabalho dos servidores da autarquia. A norma cria limitações e veda a compensação de tempo não trabalhado, estabelecendo a tolerância, em cada turno, de 15 minutos.

O pedido foi feito em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Goiás (Sindipúblico). O sindicato afirma que o ato normativo interno encontra-se em total descompasso com o disposto na Lei Estadual nº 19.019/2015 e Decreto nº 8.465/2015. Ambos disciplinam a jornada de trabalho dos servidores públicos das autarquias estaduais, com previsão do desconto dos minutos na remuneração ou subsídio diário dos servidores que não cumprirem a jornada diária de trabalho, além da previsão de um sistema de compensação do horário não observado.

O sindicato ressalta que o decreto em questão não permite a compensação dos atrasos ou saídas antecipadas até 60 minutos no mesmo dia trabalhado, até o limite de oito ocorrências mensais. Somando-se ao fato de que teria ocorrido uma inversão do horário a ser cumprido pelos servidores com carga horária legal de seis horas. A Goinfra, apesar de intimada para apresentar manifestação prévia, deixou transcorrer in albis o prazo legal.

Em sua decisão, o juiz diz que a portaria, como administrativo interno, é usada para o estabelecimento de instruções sobre andamento dos serviços ou para transmitir, em alguns casos, determinações aos cidadãos em geral ou particulares interessados na prestação de determinadas atividades. Porém, ressalta que, em qualquer circunstância, não poderá sobrepor-se à lei.

No caso em questão, o magistrado diz que são fortes os indícios de que a portaria questionada encontra-se contrária ao que dispõe a Lei Estadual nº 19.019/15 e ao Decreto nº 8.465/15. Essa normas permitem o desconto dos minutos na remuneração ou subsídio diário para os servidores que não cumprirem integralmente a jornada diária.

“Entendo estar presente na espécie a razoabilidade/probabilidade do direito suscitado (fumus boni juris). Sendo certo, noutro giro, que a não concessão da liminar poderá trazer graves prejuízos aos substituídos (servidores da Goinfra), por importar em manutenção de situação desconforme com disciplinamento legal, com a aptidão de gerar redução remuneratória (periculum in mora)”, completou o juiz.

Leia aqui o mandado de segurança.