Entidades se mobilizam contra proposta que torna facultativo pagamento de anuidades da OAB e Conselhos de Fiscalização

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Marília Costa e Silva

A  Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Nacional dos Advogados e Procuradores das Ordens e Conselhos de Fiscalização (Anaproconf) já estão se mobilizando contra o Projeto de Lei nº 1885/2019, apresentado no dia 23 de março deste ano, na Câmara dos Deputados, por José Medeiros (PODE-MT). A proposta visa tornar facultativo o pagamento das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização e pela OAB. Para o deputado, não se concebe mais aceitar as tutelas, imposições e contribuições compulsórias que só trazem
obrigações e nenhum direito aos profissionais. Confira o projeto aqui

Presidente Lúcio Flávio

A OAB, por exemplo, decidiu criar, no início desta semana, uma comissão com representantes jurídicos indicados pelas entidades que compõem o Fórum de Conselhos de Profissões Regulamentadas. “Tão importante quanto a aproximação das lideranças da OAB com o Parlamento brasileiro e as demais instituições é o trabalho de valorização e fortalecimento dos vínculos com outros conselhos profissionais. O Brasil necessita de um aprofundamento técnico nos debates, pois vive uma transformação que requer conhecimento da história. Os conselhos profissionais são parceiros prioritários para esta diretoria”, afirmou o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

Já o presidente da OAB de Goiás, Lúcio Flávio de Paiva, ao Rota Jurídica, ponderou que a proposta é erro de concepção e visão. “Os Conselhos profissionais, além de realizarem importante função pública de regulação, fiscalização e controle ético das respectivas profissões liberais, ainda servem como corpos intermediários entre o Estado e a sociedade. O enfraquecimento dos Conselhos, assim, enfraquece a própria sociedade, que não só perde suas atividades de controle das profissões, como perde a mediação e a interlocução com o aparato do Estado”, frisou.

Instituídos por lei

Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais com regime de direito público (ADI 1717), instituídas mediante lei para a função delegada de fiscalizar as atividades profissionais, bem como zelar pela ética nas profissões, obedecidas as disposições legais (art. 21, XXIV, e 174, ambos da Constituição Federal).

Felipe de Santa Cruz

Para a Anaproconf, que está divulgando nota explicativa sobre a relevância dessas instituições, os Conselhos de Fiscalização são de suma importância para o Estado, na medida em que essas autarquias exercem o poder de polícia de registrar, fiscalizar e zelar pela ética profissional, bem como possuem representantes em diversos órgãos das esferas federal, estadual e municipal, que contam com representantes dos Conselhos (por exemplo, Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Esportes etc.).

Há décadas a União delegou relevante parcela da fiscalização profissional aos Conselhos de Fiscalização em razão das especificidades e prerrogativas de cada profissão, permitindo que órgãos especializados, compostos por integrantes da mesma profissão, normatizem e promovam o controle das atividades profissionais, nos termos da lei.

Quantitativo

José Medeiros (PODE-MT)

Segundo levantamento preliminar feito pelo Tribunal de Contas da União, no ano de 2016, por meio da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), no Brasil existem 28 Conselhos Federais e 531 Conselhos Regionais, com cerca de 7,8 milhões de pessoas físicas e 1,3 milhões de pessoas jurídicas registradas em Conselhos Profissionais. Para a realização das suas atividades, contam com aproximadamente 23.523 pessoas, compreendendo servidores concursados efetivos, cargos de livre nomeação (cargos em comissão), terceirizados e estagiários.

Todas as despesas dos Conselhos são custeadas preponderantemente pelas anuidades pagas pelos profissionais e pessoas jurídicas registradas. Alguns Conselhos contam, ainda, com receitas provenientes da aplicação de multas decorrentes de autos de imposição de multa.

O projeto de lei

Segundo o parlamentar, os profissionais não querem mais ficar atrelados às corporações que tutelem, conduzam ou fiscalizem o exercício de suas atividades. Precisam de liberdade de ação para enfrentar o mercado de trabalho altamente competitivo e autorregulador. Daí necessitarem de liberdade de exercício profissional preconizada no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal.

“Além disso, os profissionais reclamam que muitas entidades de fiscalização do exercício profissional cobram anuidades abusivas, que os impedem de exercer atividade que dependem, por lei, do registro ou da inscrição nesses órgãos. Isso se torna mais um obstáculo para os profissionais em uma situação de retração do mercado de trabalho, com alta taxa de desocupação, pela qual passa o País”, cita o deputado na proposta.