Liminar obriga empresa a retomar transporte de passageiros entre Goianésia e Vila Propício

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O juízo da 2ª Vara Cível e Ambiental de Goianésia concedeu liminar, em ação movida pelo Ministério Público contra a Auto Viação Goianésia Ltda. – Viação Goianésia, para que a empresa restabeleça, no prazo de 48 horas, os serviços de transporte intermunicipal entre Goianésia e Vila Propício.

O serviço deverá ocorrer dentro dos parâmetros mínimos estabelecidos pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), referente ao Termo de Autorização nº 68/2016, originário do Processo nº 201600029000628, que trata do direito de exploração da Linha nº 01.506-00, com a adoção das medidas sanitárias pertinentes.

A Viação Goianésia também foi advertida na decisão, que, em caso de descumprimento, será aplicada multa pessoal e diária de R$1 mil, limitada a 50 dias, a ser revertida em benefício do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A decisão foi proferida pelo juiz Alex Lessa na ação movida pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça, promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior.

Serviço suspenso há mais de um ano

A ação foi proposta pelo MP no início deste mês, em razão da suspensão do serviço essencial desde o início da pandemia e da não retomada de suas atividades há mais de um ano, o que tem causado prejuízos à população dos dois municípios.

O promotor contextualiza que se trata de empresa especializada no transporte coletivo urbano intermunicipal e interestadual, sendo, inclusive, a única com exclusividade na prestação desses serviços no município de Vila Propício, referente à linha Vila Propício – Goianésia – Goianésia – Vila Propício, cuja autorização pela AGR é de 15 anos.

Segundo noticiado ao MP-GO, em março deste ano, pelo prefeito de Vila Propício, Waldilei José de Lemos, a empresa deixou fazer o transporte havia dez meses.

Diante disso, o promotor notificou a empresa para se manifestar sobre a representação e também requereu à AGR informações sobre os serviços básicos que devem ser prestados pela Viação Goianésia, indicando o número mínimo de viagens diárias que devem ser realizadas pela empresa, para fins de atendimento ao Termo de Autorização que concedeu o direito de exploração da linha.

Em resposta, a empresa confirmou a suspensão dos serviços, justificando ter sido em decorrência da pandemia da Covid-19 e em razão das exigências sanitárias, e ainda, justificou quebra do equilíbrio econômico-financeiro advindo da crise decorrente da pandemia. Por outro lado, a AGR apresentou a documentação referente ao termo e as obrigações existentes entre as partes.

Para o promotor, não há justificativa para a interrupção total do serviço essencial; pelo contrário, conforme determinado pela AGR, deveria a empresa ter retomado o serviço, ainda que em quantidade mínima, assegurando a assistência à população.

“Diante da insistência da requerida em não atender à determinação da AGR para retomada dos serviços, agravado pelo prejuízo a população local em razão da interrupção do serviço essencial, não restou outra alternativa ao MP-GO a não ser propor a ação para assegurar a retomada do serviço de transporte intermunicipal referente à Linha nº 01.506-00, entre Goianésia a Vila Propício”, afirmou o promotor. Fonte: MP-GO