Ipasgo terá de liberar hemodiálise contínua a paciente com Covid internado em estado grave

Wanessa Rodrigues

O Instituto de Assistência Médica dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) terá de liberar tratamento de hemodiálise contínua (prisma) a um beneficiário que está internado em UTI em estado grave, em decorrência de complicações da Covid-19. A determinação é da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O procedimento consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas não se encontra descrito na tabela de atos do Ipasgo.

Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, que deferiu pedido de tutela antecipada recursal. Foi estipulada multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da liminar.

Em primeiro grau, o juiz Eduardo Perez Oliveira, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, postergou o exame do pedido liminar. E determinou a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) para apresentar parecer sobre o objeto dos autos, especificamente, quanto a urgência/emergência do caso. Além disso, deu prazo de 72 horas para o Ipasgo apresentar manifestação.

Diante disso, os advogados Edmom Moraes e Bruno Naide, sócios do escritório EMBN Advogados S/S, ingressaram com o recurso no TJGO sob o fundamento de que a demora na análise do pedido poderia custar a vida do paciente. Alegaram que a decisão o exame do pedido, significa, na verdade, uma negativa tácita do pedido feito em tutela de urgência antecedente. Uma vez que a demora para decidir acerca do pedido poderia resultar na morte do autor e, consequentemente, na perda do objeto da ação.

Internado em estado grave

Segundo relatam, ele está em estado gravíssimo. E, conforme relatório médico, necessita com urgência do tratamento de hemodiálise contínua (prisma), para resguardar a sua vida. Esclareceram que o procedimento está no rol ANS desde 2016, porém não foi incluído na tabela de procedimentos do Ipasgo.

Salientaram que, para custear o tratamento, a família do paciente deu um cheque caução na ordem de R$ 22, 500 mil. Contudo, ressaltaram que, nada obstante esse ato inicial, eles não possuem condições de suportar todo o custo econômico do tratamento.

Cobertura pelo Ipasgo

Ao analisar o recurso, a relatora salientou que há probabilidade do direito e que não há dúvida de que a doença de que padece o paciente está coberta pelo plano de saúde. Além disso, que consta em relatório médico que a medida se faz necessária de modo imediato e urgente, pois há forte risco de morte caso não seja ministrada.

Salientou que, se a doença está prevista no plano de atendimento oferecido, associado ao fato de que o tratamento está incluído no rol de procedimentos básicos da ANS, é forçoso convir que a jurisprudência, nesses casos, tem entendido que o Ipasgo não pode se eximir de prestar a cobertura. Ressaltou, ainda, que há risco ao resultado útil do processo, ante o risco de morte a que está sujeito o recorrente.

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