Liminar manda que pré-candidata à prefeitura retire propaganda antecipada

Acolhendo pedidos da promotora eleitoral Ariane Gonçalves, a juíza Luciana Kredens determinou que a pré-candidata à prefeita de Padre Bernardo Alline Oliveira Dlugoleski Leite retire todas as postagens feitas em redes sociais que mencionem o lançamento de sua pré-candidatura, de vídeo gravado com autoridades políticas, de vídeo editado com os melhores momentos do lançamento e ainda de banners e seu slogan. A ordem deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil.

De acordo com a representação eleitoral, Alline realizou um evento de lançamento de sua pré-candidatura no dia 7 de julho de 2016, que, embora denominado de “Encontro Municipal do PDT”, teve intensa divulgação para toda a população do município, com estrutura e características de um verdadeiro comício. A situação caracteriza ato típico de campanha eleitoral, em que o candidato se apresenta como o mais habilitado para o exercício do cargo em uma reunião aberta ao público em geral.

Para a promotora eleitoral, o evento extrapolou os limites de um encontro partidário. Ela acrescentou ainda que os vídeos publicados na internet, depois do evento, evidenciam que ela o utilizou para fazer menção expressa à pretensa candidatura, exaltando suas qualidades pessoais, o mesmo sendo feito por outros políticos. “Os próprios correligionários de Alline publicaram estimativa de que estavam presentes no encontro pelo menos 2.500 pessoas, deixando claro que ele foi aberto ao público, não se limitando à participação dos filiados ao partido”, afirmou Ariane Gonçalves. Depois desse lançamento, a pré-candidata passou a publicar posts na internet em redes sociais com conteúdo relacionado ao evento, o que caracteriza propaganda eleitoral irregular e antecipada. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO