Liminar manda prefeitura de Silvânia tirar de circulação 12 veículos do transporte escolar

Em ação proposta pelo promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff de Pina, foi concedida liminar mandando que 12 veículos do transporte escolar, que foram reprovados ou que deixaram de ser inspecionados, sejam imediatamente retirados de circulação até sua regularização. O juiz Diego Dantas determinou também que cinco motoristas, que atualmente atuam irregularmente nesse ramo, sejam afastados da função.

Na liminar, o magistrado concede o prazo de 30 dias para que a administração municipal corrija irregularidades existentes em outros oito veículos do transporte escolar, conforme previsto em termo de ajustamento de conduta.

As ordens deverão ser cumpridas e noticiadas no processo, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por veículo, a ser paga solidariamente pelo município e o prefeito.